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O Direito Penal Crimes Culposos e Crimes Dolosos

Por:   •  7/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  122 Visualizações

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UNIVERSIDADE SANTO AMARO -UNISA

3° SEMESTRE - GRADUAÇÃO – BACHAREL EM DIREITO

JENIFFER DA SILVA ZARATE

MONOGRÁFIA DE DIREITO PENAL

CRIMES DOLOSOS E CRIMES CULPOSOS

SÃO PAULO – SP

2023

 JENIFFER DA SILVA ZARATE

MONOGRÁFIA DE DIREITO PENAL I – PARTE GERAL

CRIMES DOLOSOS E CRIMES CULPOSO

Trabalho designado a matéria de 3° sem. Direito Penal I – Parte Geral. Graduação Bacharel em Direito da Universidade Santo Amaro – UNISA de São Paulo – SP

PROF.DR. MAURICIO PAES MANSO

SÃO PAULO – SP

2023

RESUMO

O conteúdo desse trabalho será direcionado ao professor de Direito Penal e tem como objetivo contribuir com o conhecimento jurídico na matéria. Foi utilizado como método de pesquisa a leitura do código Penal, pesquisas feitas através da ferramenta google, doutrinas além de pesquisas no youtube, com vídeos de professores de Direito Penal. O tema abordado é crime culposo e doloso. Incialmente de forma sucinta falamos sobre o que seria um crime e de que forma determinada conduta pode ser qualificada como tal. Partindo deste princípio iniciamos o desenvolvimento do nosso tema tratando o assunto de forma mais ampla, mas direcionando o texto para que fique mais alto explicativo, com o intuito de facilitar o entendimento, explorando os exemplos e fazendo uso de desenhos e linguagem mais ‘‘simplificada’’ para aguçar o interesse, e facilitar o entendimento na leitura e compreensão este material.  

CRIMES DOLOSOS E CRIMES CULPOSOS

      Podemos iniciar o tema esclarecendo, o que pode ser caracterizado um delito. Resumidamente trata - se do agir ou não agir que, pode causar dano a um bem jurídico tutelado. Apesar de não estar de forma expressa no código penal a doutrina se encarrega de esclarecer melhor este tema através da teoria tripartida do crime. Este conceito diz, para que a conduta seja considerada crime o fato deve possuir, Tipicidade, ilicitude e Culpabilidade. Dentro da árvore do crime iremos dar um zoom no Fato típico que possui quatro ramificações, são elas; Conduta; Nexo Causal e tipicidade, mas neste material focaremos apenas primeira, que se trata da conduta e dentro dela encontramos o nosso tema central, crimes dolosos e crimes culposos.

 Ilustração Árvore do Crime: [pic 1]

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CRIMES DOLOSOS:

Código penal, artigo 18, inciso I. ‘‘Diz o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzir’’. O dolo se subdivide em; a) dolo direto e b) dolo eventual. Via de regra, um crime doloso tende a ser mais grave do que um crime culposo.

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  1. DOLO DIRETO: Como a própria lei descreve, nesse caso existe a vontade do sujeito ativo em praticar o ato, além do mesmo ter plena consciência do resultado. O exemplo mais clássico é um homicídio: alguém que comete um homicídio doloso quis matar um indivíduo e o fez. A doutrina classifica o dolo direto em primeiro, segundo grau e em alguns casos até em terceiro grau.

a.1) DOLO DIRETO DE PRIMEIRO GRAU: Refere – se a atingir o alvo desejado pelo sujeito ativo. Exemplo: João planejou matar Maria, tendo total consciência do resultado e conseguiu efetivar o crime.

a.2) DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU: Ocorre como consequência do primeiro fato, o sujeito ativo prevê o resultado e mesmo assim dá início a trama. Exemplo: João que avia planejado matar Maria praticou o crime dentro de um Ônibus lotado. No momento do crime ao disparar várias vezes contra a moça o criminoso acabou por fazer outras duas vítimas. João com grande anseio pela morte Maria resolveu atirar loucamente sem se importar se outros serias feridos.

a.3) DOLO DIRETO DE TERCEIRO GRAU: Ocorre através dos vestígios dos eventos um e dois, esse caso também é previsto pelo agente. Exemplo: Seguindo a história anterior, após João ter atingido mais duas vítimas além de Maria, notou -se que um dos feridos tratava -se do motorista do ônibus, o que levou ao descontrole do veículo e resultou em cinco atropelamentos.

Observamos três graus de dolo em um único crime.

  1. DOLO EVENTUAL: o agente com sua conduta não busca resultado certo e determinado. Esse tipo de ação e subdividida em dolo indireto alterativo e dolo indireto eventual. exemplo da pessoa que está dirigindo a mais de 150 km por hora quando a velocidade permitida é 80 km. Além da pessoa estar agindo com imprudência, ela está consciente do risco que pode matar alguém. Assim, não se trata simplesmente de não prestar atenção ou de ter sua obrigação de mais cuidado, mas sim de deliberadamente não se preocupar se o crime vai acontecer ou não.

CRIMES CULPOSOS: Art. 18 - Diz- se o crime: II - Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Esse tipo de crime tem certas diferenças do Dolo, pois nesse caso especifico o agente não necessariamente previa e ou queria o resultado, nesta de situação a culpa é ramificada em; negligência; imperícia; imprudência por parte do sujeito ativo.

  1. CRIME CULPOSOS POR IMPRUDENCIA:

 Agente pratica o conduta mesmo sabendo que pode causar um dano, mas mesmo assim o faz de forma imprudente, irresponsável, porém não sem intenção do resultado. Em exemplo figurativo temos Fernando, que em um after com seus colegas resolve ingerir grande quantidade de bebida alcoólica mesmo sabendo que para retornar a sua casa iria dirigir. João ao final na festa embriagado, pega seu carro e dirige até sua casa, mas durante o percurso por conta de seu estado alcoólico perde o controle do veículo e invade uma casa, fazendo duas vítimas fatais. Nesse caso em específico percebemos que existiu;

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