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Os Crimes Culposos e Dolosos

Por:   •  30/4/2023  •  Relatório de pesquisa  •  4.540 Palavras (19 Páginas)  •  81 Visualizações

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Curso de Direito

CRIMES DOLOSOS E CRIMES CULPOSOS

São Paulo

2023

CRIMES DOLOSOS E CRIMES CULPOSOS

São Paulo

2023

RESUMO

Este trabalho teve por objetivo geral analisar os tipos de crimes dolosos e crimes culposo, para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se como metodologia, o procedimento bibliográfico, constituído por livros e artigos e jurisprudência.

ABSTRACT

The general objective of this work was to analyze the types of crime and culpable crimes, in order to achieve the proposed objectives, using as methodology, the bibliographic procedure, consisting of books and articles and jurisprudence.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.....................................................................................

  1. O QUE É CRIMES DOLOSOS E CRIMES CULPSO.........................................................
  2. PRICIPAIS JURIDISPUDENCIAS DO STF, STJ................
  3. CONCLUSÃO..........................................................................................
  4. . BIBLIOGRAFIA..........................................

Introdução

O objetivo geral deste trabalho é analisar os crimes dolosos e crimes culposos e suas jurisprudências.

  1. O que é crime doloso

Vamos entender primeiro o conceito de doloso, segundo o dicionário: “É o crime cometido com plena consciência da ilegalidade da conduta praticada, visando o resultado ilícito ou assumindo o risco de produzi-lo. Desta forma, o dolo pode ser direto, por meio do qual o agente busca a realização da conduta típica, ou indireta, no qual ele assume o risco de produzir o resultado lesivo, sendo que este divide-se em alternativo, onde existem dois resultados previsíveis e o agente assume o risco de produzir um resultado diverso do originalmente previsto”.

Para o Prof. Guilherme de Souza Nucci, define dolo como sendo “a vontade consciente de realizar a conduta típica”.

Segundo Nucci, “Agir dolosamente, vale dizer, com vontade de concretizar a conduta típica, é atribuível a qualquer ser humano”. Código Penal – Art. 121: Matar Alguém.

  1. DIFERENÇA ENTRE DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO

Na doutrina tradicional costuma apresentar as diferenças entre dolo genérico, que seria a vontade de praticar a conduta típica, sem qualquer finalidade especial. E já o dolo específico seria a mesma vontade embora adicionada de uma especial finalidade.

 

  1. CONCEITO DE DOLO DIRETO

                     Nucci, apresentar o conceito de dolo direto com sendo a vontade do agente dirigida especificamente à produção do resultado típico, abrangendo os meios utilizados para tanto. Exemplo: A quer matar B, para isso atirar em sua cabeça.

  1. Dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau

               Dolo direto de primeiro grau é quanto ele tem a intenção e a vontade de concretizar os requisitos objetivos. Já o dolo direto de segundo grau, também tem a vontade de concretizar o resultado esperado, porém termine incluindo efeitos colaterais. Ex. O agente para matar A que se encontra num avião, coloca uma bomba, porém o avião está lotado de outras pessoas.  O agente consegue ter êxito no seu objetivo, porém também mata outras pessoas, sendo assim dolo direto de segundo grau.

  1. CONCEITO DE DOLO INDIRETO OU EVENTUAL

Nucci, fala que “É a vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro”.

Segundo exemplo do Nucci, traz A desferindo tiros contra um muro, no quintal da sua residência (resultado pretendido: dar disparos contra o muro), vislumbrando, no entanto, a possibilidade de os tiros vararem o obstáculo, atingindo terceiros que passam por detrás. Ainda assim, desprezando o segundo resultado (ferimento ou morte de alguém), continua a sua conduta”.

No dolo eventual, o agente não quer diretamente o resultado do crime. Mas se acontecer ou não para ele não fará diferença, o que faz que ele assuma o risco do resultado, por isso sua ação ou omissão configura crime doloso.

Mas temos que ter um certo cuidado com o “assumir um risco” com o julgamento pela sociedade no geral.

O que diferencia o dolo eventual do dolo direto é a intenção do agente, se não tem intenção se não há vontade não pode se falar em dolo direto. A diferença está na intenção de fazer.

Alguns exemplos de dolo eventual:

Um exemplo: são os famosos rachas, que são aquelas disputas de veículos automotores. O racha é uma prática proibida pelo Código de Trânsito quando ocorre em vias públicas e a infração é considerada gravíssima, podendo a pessoa perder até o direito de dirigir.

Outro exemplo é uma pessoa que está dirigindo resolve, beber bebida alcoólica, e continua dirigindo, essa pessoa tem a consciência que pode causar um atropelamento, causando lesão corporal ou até mesmo sua morte, mesmo assim fica indiferente ao resultado.  

  1. CONCEITO CULPA

Para Nucci, culpa é “o comportamento voluntário desatencioso, voltado a um determinado objetivo, lícito ou ilícito, embora produza resultado ilícito, não desejado, mas previsível, que podia ter sido evitado”.

Exemplo que o professor Manso, nos ajuda a melhor entender esse conceito de culpa.

“Meu avô que tem o carro em perfeita ordem, e sempre está dentro da lei de trânsito, andando numa rua na faixa da direita a 50 km por hora, acaba ouvindo um barulho estranho, como se estivesse passado por cima de alguma coisa, e ao parar o carro, verifica que acabou passando com as duas rodas do carro em cima de uma cabeça de uma pessoa”.

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