O Direito Societário e Falimentar
Por: Victoria Dias • 4/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.151 Palavras (5 Páginas) • 112 Visualizações
Questionário
Aluna: Victoria Sant’Ana - 600900690
- Questões objetivas
- A
- B
- A
- B
- D
- D
- D
- B
- C
- A
- B
- A
- D
- C
- D
- C
- B
- D
- C
- D
- D
- D
- D
- C
- C
- D
- B
- D
- C
- B
- B
- Questões discursivas
- Quais os princípios que regem a falência e a recuperação de empresas, consoante à Lei 11.101/2005?
R: Com base no art. 47 da Lei nº 11.101/05, os princípios que regem a falência e a recuperação das empresas são os Princípios da viabilidade da empresa, prevalência dos interesses dos credores, publicidade, conservação e manutenção dos ativos, conversação da empresa viável e par conditio credito rum.
- Discirna sobre o princípio da viabilidade da empresa.
R: Através do princípio da viabilidade será definido se a empresa se enquadra nas hipóteses de recuperação ou não. Destarte, caso a empresa seja considerada viável sairá da crise econômica por meio da recuperação judicial, ao passo que as empresas consideradas inviável economicamente sairá da crise financeira apenas mediante o processo de falência.
- Qual o critério utilizado pelo juiz decidir entre a recuperação judicial ou a sua conversão em falência?
R: De acordo com o princípio da viabilidade da empresa é adotado como critério para o magistrado avaliar se cabe a recuperação judicial ou não. Caso a empresa seja viável será aplicado a recuperação judicial, sendo inviável o juiz deverá converter a recuperação para falência.
- O que informa o princípio da prevalência do interesse dos credores?
R: Expresso no art. 47 da Lei nº 11.101/05 o princípio do interesse dos credores visa no processo de insolvência ter os seus interesses devem ser levados em consideração no momento da execução do plano de recuperação ou o momento de habilitação dos créditos na falência. Portanto tutelar o interesse dos credores, visa proteger os credores no sentido coletivo, não querendo parecer justificável que em um processo de recuperação se atinja o interesse de um credor em detrimento dos outros credores, do devedor e até mesmo dos próprios trabalhadores.
- Fale sobre o princípio da publicidade do procedimento.
R: Os procedimentos para a solução da insolvência devem ser transparentes, o que significa não somente a publicidade stricto sensu dos atos processuais, mas também a clareza e objetividade na definição dos diversos atos que os integram. O conceito de transparência envolve boa dose de previsibilidade.
Os processos falimentares devem ser transparentes, de modo que todos os credores possam acompanhar as decisões neles adotadas e conferir se o prejuízo que eventualmente suportam está, com efeito, na exata medida do inevitável.
A transparência dos processos falimentares deve possibilitar que todos os credores que saíram prejudicados possam se convencer razoavelmente de que não tiveram nenhum prejuízo além do estritamente necessário para a realização dos objetivos da falência ou da recuperação judicial.
- Defina o princípio par conditio credito rum
R: Nas situações em que devedor se encontra falido e possui muitos credores para cumprir com suas obrigações, o princípio do par conditio credito rum diz respeito a dar prioridade a cumprir com a obrigação de quitar na totalidade com os credores mais necessitados antes dos demais, e que, entre credores titulares de crédito da mesma natureza, não sendo suficientes os recursos disponíveis para o pagamento da totalidade de seus direitos, proceda-se ao rateio proporcional ao valor destes.
- Discorra sobre o princípio da conservação e manutenção dos ativos.
R: O princípio da preservação da empresa visa a proteger a consecução da atividade econômica, direcionando a sociedade empresária na busca do lucro. Assim, com base nesse princípio, mesmo no caso de decretação e falência, havendo possibilidade de continuação do negócio, prosseguirá desde que viável, cumprindo com as obrigações com os credores e a produção da empresa, hipótese em que haverá conversão de falência em recuperação judicial. Caso não seja possível devido a inviabilidade, será vendido todo o ativo para que o valor seja arrecadado e adimplido com as obrigações da sociedade perante os credores.
- Pode haver litisconsórcio para que se atinja o limite de 40 salários-mínimos necessários para a decretação de falência?
R: Consoante o artigo 94, §1º da Lei 11.101/05 os credores podem se reunir em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo de 40 salários-mínimos para o pedido de falência, desde que a obrigação seja líquida e esteja materializada em títulos executivos protestados, vencidos à data do pedido de falência.
- Qual o objetivo da recuperação extrajudicial?
R: A recuperação extrajudicial tem por objetivo a remoção das causas de crise financeira, visando o reequilíbrio das contas da empresa. É um procedimento que o devedor tem a sua disposição para tentar evitar que a sua atividade chegue a fase pré-falimentar ou a própria falência. O principal objetivo da recuperação extrajudicial é dar uma oportunidade para que a empresa consiga se reerguer e se manter no mercado.
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