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O Direito Societário e Falimentar

Por:   •  4/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  114 Visualizações

Página 1 de 5

Questionário

Aluna: Victoria Sant’Ana - 600900690

  • Questões objetivas
  1. A
  2. B
  3. A
  4. B
  5. D
  6. D
  7. D
  8. B
  9. C
  10.  A
  11.  B
  12.  A
  13.  D
  14.  C
  15.  D
  16.  C
  17.  B
  18.  D
  19.  C
  20.  D
  21.  D
  22.  D
  23.  D
  24.  C
  25.  C
  26.  D
  27.  B
  28.  D
  29.  C
  30.  B
  31.  B

  • Questões discursivas

  1. Quais os princípios que regem a falência e a recuperação de empresas, consoante à Lei 11.101/2005?

R: Com base no art. 47 da Lei nº 11.101/05, os princípios que regem a falência e a recuperação das empresas são os Princípios da viabilidade da empresa, prevalência dos interesses dos credores, publicidade, conservação e manutenção dos ativos, conversação da empresa viável e par conditio credito rum.

  1. Discirna sobre o princípio da viabilidade da empresa.

R: Através do princípio da viabilidade será definido se a empresa se enquadra nas hipóteses de recuperação ou não. Destarte, caso a empresa seja considerada viável sairá da crise econômica por meio da recuperação judicial, ao passo que as empresas consideradas inviável economicamente sairá da crise financeira apenas mediante o processo de falência.

  1. Qual o critério utilizado pelo juiz decidir entre a recuperação judicial ou a sua conversão em falência?

R:  De acordo com o princípio da viabilidade da empresa é adotado como critério para o magistrado avaliar se cabe a recuperação judicial ou não. Caso a empresa seja viável será aplicado a recuperação judicial, sendo inviável o juiz deverá converter a recuperação para falência.

  1. O que informa o princípio da prevalência do interesse dos credores?

R:  Expresso no art. 47 da Lei nº 11.101/05 o princípio do interesse dos credores visa no processo de insolvência ter os seus interesses devem ser levados em consideração no momento da execução do plano de recuperação ou o momento de habilitação dos créditos na falência. Portanto tutelar o interesse dos credores, visa proteger os credores no sentido coletivo, não querendo parecer justificável que em um processo de recuperação se atinja o interesse de um credor em detrimento dos outros credores, do devedor e até mesmo dos próprios trabalhadores.

  1. Fale sobre o princípio da publicidade do procedimento.

R: Os procedimentos para a solução da insolvência devem ser transparentes, o que significa não somente a publicidade stricto sensu dos atos processuais, mas também a clareza e objetividade na definição dos diversos atos que os integram. O conceito de transparência envolve boa dose de previsibilidade.

Os processos falimentares devem ser transparentes, de modo que todos os credores possam acompanhar as decisões neles adotadas e conferir se o prejuízo que eventualmente suportam está, com efeito, na exata medida do inevitável.

A transparência dos processos falimentares deve possibilitar que todos os credores que saíram prejudicados possam se convencer razoavelmente de que não tiveram nenhum prejuízo além do estritamente necessário para a realização dos objetivos da falência ou da recuperação judicial.

  1. Defina o princípio par conditio credito rum 

R: Nas situações em que devedor se encontra falido e possui muitos credores para cumprir com suas obrigações, o princípio do par conditio credito rum diz respeito a dar prioridade a cumprir com a obrigação de quitar na totalidade com os credores mais necessitados antes dos demais, e que, entre credores titulares de crédito da mesma natureza, não sendo suficientes os recursos disponíveis para o pagamento da totalidade de seus direitos, proceda-se ao rateio proporcional ao valor destes.

  1. Discorra sobre o princípio da conservação e manutenção dos ativos.

R: O princípio da preservação da empresa visa a proteger a consecução da atividade econômica, direcionando a sociedade empresária na busca do lucro. Assim, com base nesse princípio, mesmo no caso de decretação e falência, havendo possibilidade de continuação do negócio, prosseguirá desde que viável, cumprindo com as obrigações com os credores e a produção da empresa, hipótese em que haverá conversão de falência em recuperação judicial. Caso não seja possível devido a inviabilidade, será vendido todo o ativo para que o valor seja arrecadado e adimplido com as obrigações da sociedade perante os credores.

  1. Pode haver litisconsórcio para que se atinja o limite de 40 salários-mínimos necessários para a decretação de falência?

R: Consoante o artigo 94, §1º da Lei 11.101/05 os credores podem se reunir em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo de 40 salários-mínimos para o pedido de falência, desde que a obrigação seja líquida e esteja materializada em títulos executivos protestados, vencidos à data do pedido de falência.

  1. Qual o objetivo da recuperação extrajudicial?

R: A recuperação extrajudicial tem por objetivo a remoção das causas de crise financeira, visando o reequilíbrio das contas da empresa. É um procedimento que o devedor tem a sua disposição para tentar evitar que a sua atividade chegue a fase pré-falimentar ou a própria falência. O principal objetivo da recuperação extrajudicial é dar uma oportunidade para que a empresa consiga se reerguer e se manter no mercado.

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