O Direito Tributário Direito Financeiro
Por: Canil Jardins Potiguara • 3/5/2021 • Resenha • 4.662 Palavras (19 Páginas) • 133 Visualizações
Direito Tributário
Direito Financeiro
- Cuida das atividades financeiras , tais como : Receitas , despesas, orçamento .
Direito Tributário :
- Espécies Tributárias .
- Comp. Tributária .
- Limitação ao poder de tributos .
Direito Financeiro é tudo e o tributário é gênero parte do financeiro.
Conceito :
Direito Financeiro é um ramo do direito público que busca através de um conjunto de regras e princípios regulamentar as atividades financeiras do Estado , essa compreende as receitas públicas , os ingressos públicos , as despesas públicas e o orçamento público .
Atividade Financeira :
- Ingressos Públicos : São todos os valores que ingressam nos cofres públicos , agregando ou não riqueza nova ( deixando ou não o Estado mais rico ; Tudo o que entra é ingresso –tributo , empréstimo , multa paga – mas para ser receita tem que permanecer .
- Receitas Públicas : São todos os valores que ingressam nos cofres públicos deixando o Estado mais rico e se classificam em originárias que são aquelas que decorrem da exploração do patrimônio do próprio Estado ( Petróleo , entrada paga para ir ao museu ) ou Derivadas que são aquelas que ingressam nos cofres públicos a partir da exploração do patrimonio de um particular ( Tributos ) .
- Despesas Públicas : é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
- Orçamento Público :é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das Despesas pública. Instrumentos de Planejamento Tributário :
P.P.A : é considerado orçamento de longo prazo , ou seja , busca ajustar as contas para o prazo de 4 anos .
L.D.O : É um orçamento de médio prazo , busca no ano anterior , ajustar as contas para o exercício financeiro ( 1º de Janeiro até 21 de dezembro )
LOA : É um instrumento de planejamento tributário de curto prazo , ou seja , que estabelece as contas para o exercício financeiro vigente .
Princípios Orçamentários
- Princípio da Universabilidade : Estabelece que o orçamento deverá conter todas as contas de toda a administração pública , tanto a direta quanto a indireta .
- P. da Unidade : Estabelece que o orçamento deverá ser previsto em um único documento .( do município , estado e DF )
- P. da Anualidade : Estabelece a necessidade de todo o ano ser elaborado um orçamento , esse principio se efetiva através do LOA .
- P. da Exclusividade Orçamentária : Estabelece que o orçamento não poderá conter matéria diversas a receitas e despesas públicas . Por esse princípio por exemplo fica proibido o ente criar novos cargos através da Lei orçamentária .
Obs : Em relação ao tema receitas públicas cabe ressaltar que os entes da federação podem remunerar receitas de impostos , desde que não acarrete em prejuízo para os cofres públicos , sob pena de crime de responsabilidade funcional e proibição de transferências voluntárias por parte da União .
Direito Tributário
- É um ramo de Direito Público que se preocupa em regulamentar as relações jurídicas tributárias .
- No Brasil tem como fontes Principais ( formais e Materiais ) : Art. 145 da CF e o CTN .
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Relação Jurídica :
Sujeito Ativo : União , Estado , DF , Município
Passivo : Contribuinte ( devedor )
Objeto : Tributos
- A arrecadação de tributos sempre foi realidade no mundo , em alguns momentos de forma arbitrária , em outro de forma democrática .
- No brasil a criação de um sistema tributário nacional só foi possível após a emenda nacional 18 de 75 , a partir daí foi editada a lei 5162\66 estabelecendo normas gerais de direito tributário .
- A CF de 67 instituiu o STN que se mantém até hj na CRFB\88
Natureza Jurídica do CTN
- Lei ordinária com força de Lei complementar – Formalmente é Lei Ordinária mas materialmente é lei complementar .
Tributos :
No Brasil não é necessário definirmos tributos , pois o CTN em seu artigo 3º , entretanto essa definição é simples .
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Prestação Pecuniária : Tem que ser pago somente em pecúnia ( dinheiro ) , não pode ser pago in labore( com trabalho ) ou in natura ( bens diversos do dinheiro ) ,uma vez que o Estado precisa arcar com seus compromissos .
Exceção : Existe uma única exceção a essa regra que é a possibilidade da ação em pagamento com bens imóveis em termos de lei em sentido estrito .
- Compulsória : No Brasil , tributo é uma prestação obrigatória , inexiste o elemento VONTADE por parte do contribuinte . Trata- se de uma obrigação ex legis que decorre do poder de império estatal .
- Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir : O tributo no Brasil deverá ser pago em dinheiro nacional, moeda corrente , qual seja o real . Admite-se também o pagamento dos tributos com selos e estampilhas ( que vem em cima do cigarro ) .
- Que não constitua sanção de ato ilícito : Tributo no Brasil não pode servir para punir o contribuinte que praticou determinado ato ilícito . Isso não quer dizer que ao praticar o ato ilícito o sujeito não se enquadre em um fato gerador licito .
- Instituída em Lei : Toda vez que o CTN , usa a expressão ‘’lei ‘’ esta falando da lei em sentido estrito e quando usa legislação tributária está se referindo em sentido amplo .
No Brasil só é possível aumentar o tributo mediante lei em sentido estrito , aquela que tenha passado em processo legislativo , em regra lei ordinária .
Princípio da Legalidade Tributária : Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; c\c 97 ¿
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