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O Direito Tributário Direito Financeiro

Por:   •  3/5/2021  •  Resenha  •  4.662 Palavras (19 Páginas)  •  137 Visualizações

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Direito Tributário

Direito Financeiro

  • Cuida das atividades financeiras , tais como : Receitas , despesas, orçamento .

Direito Tributário :

  • Espécies Tributárias .
  • Comp. Tributária .
  • Limitação ao poder de tributos .

Direito Financeiro é tudo e o tributário é gênero parte do financeiro.

Conceito :

Direito Financeiro é um ramo do direito público que busca através de um conjunto de regras e princípios regulamentar as atividades financeiras do Estado , essa compreende as receitas públicas , os ingressos públicos , as despesas públicas e o orçamento público .

Atividade Financeira :

  • Ingressos Públicos : São todos os valores que ingressam nos cofres públicos , agregando ou não riqueza nova ( deixando ou não o Estado mais rico ; Tudo o que entra é ingresso –tributo , empréstimo , multa paga – mas para ser receita tem que permanecer .
  • Receitas Públicas : São todos os valores que ingressam nos cofres públicos deixando o Estado mais rico e se classificam em originárias que são aquelas que decorrem da exploração do patrimônio do próprio Estado  ( Petróleo , entrada paga para ir ao museu ) ou Derivadas que são aquelas que ingressam nos cofres públicos a partir da exploração do patrimonio de um particular ( Tributos ) .
  • Despesas Públicas : é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
  • Orçamento Público :é um instrumento de planejamento e execução das finanças  públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das Despesas pública. Instrumentos de Planejamento Tributário :

        P.P.A : é considerado orçamento de longo prazo , ou seja , busca ajustar as contas para o prazo de 4 anos .

        L.D.O : É um orçamento de médio prazo , busca no ano anterior , ajustar as contas para o exercício financeiro ( 1º de Janeiro  até 21 de dezembro )

      LOA : É  um instrumento de planejamento tributário de curto prazo , ou seja , que estabelece as contas para o exercício financeiro vigente .

Princípios Orçamentários

  • Princípio da Universabilidade : Estabelece que o orçamento deverá conter todas as contas de toda a administração pública , tanto a direta quanto a indireta .
  • P. da Unidade : Estabelece que o orçamento deverá ser previsto em um único documento .( do município , estado e DF )
  • P. da Anualidade : Estabelece a necessidade de todo o ano ser elaborado um orçamento , esse principio se efetiva através do LOA .
  • P. da Exclusividade Orçamentária : Estabelece que o orçamento não poderá conter matéria diversas a receitas e despesas públicas . Por esse princípio por exemplo fica proibido o ente criar novos cargos através da Lei orçamentária .

Obs : Em relação ao tema receitas públicas cabe ressaltar que os entes da federação podem remunerar receitas de impostos , desde que não acarrete em prejuízo para os cofres públicos , sob pena de crime de responsabilidade funcional e proibição de transferências voluntárias por parte da União .

Direito Tributário

  • É um ramo de Direito Público que se preocupa em regulamentar as relações jurídicas  tributárias .
  • No Brasil tem como fontes Principais  ( formais e Materiais ) : Art. 145 da CF e o CTN .

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Relação Jurídica :

Sujeito Ativo : União , Estado , DF , Município

Passivo : Contribuinte ( devedor )

Objeto : Tributos

  • A arrecadação de tributos sempre foi realidade no mundo , em alguns  momentos de forma arbitrária , em outro de forma democrática .
  • No brasil a criação de um sistema tributário nacional  só foi possível após a emenda nacional 18 de 75 , a partir daí foi editada a lei 5162\66 estabelecendo normas gerais de direito tributário .
  • A  CF de 67 instituiu o STN que se mantém até hj na CRFB\88

Natureza Jurídica do CTN  

  • Lei ordinária com força de Lei complementar  Formalmente é Lei Ordinária mas materialmente é lei complementar .

Tributos :

No Brasil não é necessário definirmos tributos  , pois o CTN  em seu artigo 3º , entretanto essa definição é simples .

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Prestação Pecuniária : Tem que ser pago somente em pecúnia ( dinheiro ) , não pode ser pago in labore( com trabalho ) ou in natura ( bens diversos do dinheiro ) ,uma vez que  o Estado precisa arcar com seus compromissos .

Exceção : Existe uma única exceção a essa regra que é a possibilidade da ação em pagamento com bens imóveis  em termos de lei em sentido estrito .

  • Compulsória : No Brasil , tributo é uma prestação obrigatória , inexiste o elemento VONTADE por parte do contribuinte . Trata- se de uma obrigação ex legis que decorre do poder de império estatal .
  • Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir : O tributo no Brasil deverá ser pago em dinheiro nacional, moeda corrente , qual seja o real . Admite-se também o pagamento  dos tributos com selos e estampilhas ( que vem em cima do cigarro ) .
  • Que não constitua sanção de ato ilícito  : Tributo no Brasil não pode servir para punir o contribuinte  que praticou determinado ato ilícito . Isso não quer dizer que ao praticar o ato ilícito o sujeito não se enquadre em um fato gerador licito . 
  • Instituída em Lei : Toda vez que o CTN , usa a expressão ‘’lei ‘’  esta falando da lei em sentido estrito e quando usa legislação tributária está se referindo em sentido amplo .

No Brasil só é possível aumentar o tributo mediante lei em sentido estrito , aquela que tenha passado em processo legislativo , em regra lei ordinária .

Princípio da Legalidade Tributária : Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; c\c 97 ¿

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