O Direito ao Esquecimento
Por: camila.soares.pg • 17/4/2018 • Trabalho acadêmico • 303 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
Direito ao esquecimento
O ‘Direito ao esquecimento’ consiste, basicamente, no direito de alguma pessoa em omitir um fato, ainda que verdadeiro, que tenha realmente acontecido em algum momento de sua vida, evitando que ele seja posto a público, causando-lhe transtornos e sofrimentos que já não são mais viáveis. Também pode ser chamado de “direito de ser deixado em paz” ou “direito de estar só”, em uma tradução literal do inglês.
Tal direito está embasado tanto na Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, X) quanto no Código Civil de 2002 (artigo 21), considerando que seja uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra, além da dignidade da pessoa humana.
Todavia, muitas vezes o Direito ao esquecimento e essas vertentes entram em conflito com uma chamada “censura” ou liberdade de expressão, onde a pessoa defende sua intimidade, por outro lado, é constitucional o direito à liberdade de expressão e de imprensa.
O Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CFJ/STJ rege que:
Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
Assim sendo, é imperioso, em casos plausíveis, ao mínimo a aceitação de tal direito.
Enfim, ao meu ver, o entendimento do Supremo Tribunal Federal deve ser favorável ao Direito ao esquecimento, prevalecendo, num conflito aparente, o direito à privacidade, intimidade, honra e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana sobre o direito de imprensa e liberdade de expressão. Obviamente isso varia de um caso para outro, devendo assim ser discutido individualmente, como é vista a divergência em diversas jurisprudências de diversos tribunais, podendo ser verificada ou não a plausibilidade da invocação desse direito apenas no caso concreto.
Consoante a tudo isso, minha posição é a de que o Direito ao Esquecimento deve sim ser aceito e colocado em pauta na análise do caso concreto, ponderando nele e assim decidindo a divergência.
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