O Direito da Criança e do Adolescente
Por: BarbaraPSSM • 23/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 823 Palavras (4 Páginas) • 101 Visualizações
Direito da Criança e do Adolescente
1. O ECA e Estatuto do idoso são normas homogêneas ou heterogêneas? Justifique.
Para alcançar a resposta deste questionamento, é necessário atentar a divisão dos direitos humanos. Estes podem ser divididos em direitos humanos homogêneos e direitos humanos heterogêneos.
A primeira categoria, que os classifica como homogêneos, baseia-se na aptidão de que aqueles direitos se enquadram para todos da sociedade. Ou seja, não são direitos próprios de um determinado grupo ou categoria específica, ainda que os atinjam devido à sua amplitude de incidência.
Por outro lado, quando caracterizados como sistemas de normas heterogêneos, remetem ao fato de pertencerem à um grupo específico. Como podemos concluir ser o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do Estatuto do idoso, pois tais normatizações apenas incidirão sobre um determinado grupo de pessoas.
A título de discussão, interessante é para exposição desta classificação, o pensamento de BOBBIO, que destaca: “(...) deixa-se claro que os direitos da criança são considerados como um ius singulare com relação a um ius commune; o destaque que se dá a essa especificidade, através do novo documento, deriva de um processo de especificação do genérico, no qual se realiza o respeito à máxima suum cuique tribuere”.
Dessa forma, diante da ausência de universalidade e especificação do sujeito, as normas homogêneas concedem à todos a titularidade daquele direito. Enquanto que, a caracterização da homogeneidade leva em conta a necessidade de maior atenção que se deve dar a uma parcela da sociedade, como crianças, adolescente e idosos. É um nítido processo de especificação do sujeito. Este sistema não anula ou revoga o anterior, eles são coexistentes e complementares.
Diante do exposto, conclui-se portanto a predominância da heterogeneidade nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.
2. O que é vida?
Ao falar da vida junto ao direito da Criança e do Adolescente, temos que atentar que em seu artigo 7º o Estatuto da criança e do adolescente protege a vida.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Ademais o direito a vida é uma garantia fundamental, protegida pela constituição federal.
Dito isto a vida pode ser interpretada em seu sentido literal, biológico, como a existência do ser humano e o seu viver e evoluir ao longo do tempo; ou poderá ser discutida em seu sentido jurídico caminhando junto com os direitos fundamentais, transcendendo apenas a biologia.
3. O que é liberdade?
Pode ser confundido apenas com o direito de ir e vir, mas não apenas o engloba. Além da garantia deste direito, o direito à liberdade também proporciona proteção à opinião e expressão; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; participar da vida política,
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