O Direito da Criança e Adolescente
Por: Caroline Cunha • 17/12/2019 • Trabalho acadêmico • 505 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
Há um sistema de Garantias com o intuito da proteção as crianças e adolescentes. Então ao considerar-se os direitos básicos descritos na Carta Política e também em Legislação Especial, o conhecido Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, fez surgir uma necessidade que foi elencado pelo Legislador como prioridade absoluta. Apesar de ainda ser recursos limitados, mas ainda perceptíveis, ocorre a materialização dessas políticas públicas como tentativa de garantir os implementos necessários.
A existência do OCA (Orçamento da Criança e Adolescente), tem como objetivo colocar o orçamento público no seu componente para implemento das políticas sociais para este grupo.
Da promulgação da Constituição 1988 houve mudanças e hoje constitui-se por uma Lei Orçamentária Anual – LOA, cujo engloba três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimentos; instituída também a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Plano Plurianual – PPA. Apesar de ainda haver muitas dificuldades e não vislumbrarmos com maior abrangência é notório se averiguar que a Carta Magna avançou muito no que diz respeito a questão do orçamento público. Essas leis passam por algumas etapas até a sanção do Presidente, sendo necessário anteriormente aprovação pelo Congresso Nacional. O processo orçamentário em seu desenrolar possibilita um novo ciclo.
Logo, a prioridade absoluta materializa-se por meio do orçamento público por meio de duas formas: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e de ações no orçamento local, voltadas ao atendimento do público infanto-juvenil. No que diz respeito as ações locais são mais destinadas a área de saúde, educação, assistência social, inclusive Conselhos Tutelares e Conselho da Criança e Adolescente.
Com o intuito de garantir os direitos das crianças e adolescentes no país, o Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (IPEA) e a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), com o apoio do Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF), chamando-o assim de Orçamento da Criança (OC) essa metodologia identifica as ações e os respectivos recursos orçamentários do Governo Federal destinados a este grupo.
Essa metodologia tem por escopo a organização das informações contidas no orçamento público, de forma esclarecer o que se destina à promoção e ao desenvolvimento da criança e adolescente, buscando a finalidade de “Um mundo melhor para as crianças” – Conanda, 2003.
Essa é uma visão no espectro Federal, então após a publicação do orçamento, as ações são voltadas a atender às crianças e adolescentes e assim há suas destinações, buscando a prioridade absoluta definida na Carta Magna de 1988.
Enfim, é importante se analisar que de fato há um sistema de garantias para crianças e adolescentes, porém, há uma enorme dificuldade para se perseguir a sua efetivação. Vimos os mecanismos que tendem as fiscalizações e verbas destinadas para os órgãos desenvolverem cada vez mais essas políticas, entretanto, infelizmente é uma maneira utópica, sendo o ECA e a Constituição desrespeitadas, pois não temos validações daquilo que é previsto nos textos para que se venha concretizar os direitos.
Referência - ALMEIDA, Riezo Silva. Orçamento criança e adolescente: a experiência do Distrito Federal. 2010. xii, 54 f. Dissertação (Mestrado em Economia)—Universidade de Brasília, Brasília, 2010
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