O Discursiva do Direito Tributário
Por: Raulres • 5/5/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 284 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
DISCURSIVA DIREITO TRIBUTÁRIO
Nos embargos a execução do devedor tem previsão legal conforme pressuposto no artigo 16 da Lei n.º 6.830/1980 lei de Execuções Fiscal. Em 30 dias, a contar da data de efetivação do deposito judicial devem ser oferecidos, a partir da data da juntada aos autos da prova, seguro garantia ou da fiança bancaria, juntamente com a data de intimação da penhora efetiva em garantia do juízo. Lembrando que nesse prazo deve haver atenção do executado para então poder exercer esse meio de defesa.
Ocorre que em relação às Certidões de Dívida Ativa, estas possuem presunção de validade, isso significa que pode se presumir que já estavam presentes os requisitos de execução, quando se iniciou a execução Fiscal. Ainda que essa presunção seja relativa pode se admitir provas contraditórias, provas essas, que já na petição inicial devem ser apresentadas. A existência de validade do titulo executado no processo de execução é um pressuposto processual, onde todo e qualquer questionamento em relação a tais pontos devem ser feito em princípio, em sede de embargos à execução.
No embargo à execução o executado poderá argumentar que não há demonstração de lançamentos ou não houve a ocorrência do fato gerador feito pela Fazenda Pública. Pode ainda, argumentar que ha existência de compensações efetivamente já realizadas, efetivadas e reconhecidas.
Existem, entretanto, algumas situações que não são admitidas a ação de execução fiscal, nessas situações caso tivessem sido percebidas pelo juiz, talvez não a tivesse recebido ou poderia ter sido indeferido. Nesse caso cita, por exemplo, o caso de execução com título executivo ilíquido ou uma execução sem título executivo (não válido). Em ambas as hipóteses, e em outras se admite o que pode ser chamado de exceção de pré-executividade.
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