O Divórcio Consensual
Por: Alan Martins • 5/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 172 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SANTOS.
JOANINHA DA SILVA, brasileira, casada, auxiliar financeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 98.765.432-1 e inscrita no CPF sob o n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Rua das Pedras Brilhantes, n.º 123, CEP n.º 10102-202, Bela Vista, Santos, São Paulo, e JOÃOZINHO DA SILVA, brasileiro, casado, profissão ignorada, portador do da cédula de identidade RG n.º 12.345.678-9 e inscrito no CPF sob o n.º 987.654.321-11, residente e domiciliado na Rua das Flores, n.º 321, Bela Vista, Santos, São Paulo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, representados por seu advogado abaixo assinado, conforme procurações em anexo, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
com fulcro no § 6.º, do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, bem como no artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil e no artigo 731 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, os requerentes pleiteiam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e pelo artigo 98 e seguintes da Lei n.º 13.105/2015, tendo em vista que, momentaneamente, não possuem condições financeiras para arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e familiar, conforme atesta as Declarações de Hipossuficiências e Comprovantes de Renda juntados nesta exordial.
II – DOS FATOS
Os requerentes se conheceram no mês de novembro de 1996 e, logo após, iniciaram um relacionamento amoroso, do qual resultou em uma gravidez inesperada por ambos.
Ocorre que, logo após a confirmação da gestação, as partes chegaram a um consenso de se casarem, visando, assim, proporcionar a proteção e a assistência necessária à criança.
Assim, os autores contraíram matrimonio no dia 24 de julho de 1999, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme faz prova a Certidão de Casamento em anexo.
Acontece que, depois de 15 anos juntos, os cônjuges decidiram, por mútuo acordo, pela ruptura da vida em comum, o que ocorreu no dia 05 de janeiro de 2014, já que seu único filho, atualmente com 18 anos, não depende mais integralmente de sua assistência.
II - DO FILHO MAIOR E CAPAZ
O único filho do casal é maior e capaz, conforme documento anexo, sendo assim, dispensa guarda e alimentos.
III – DA INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS
Durante a constância do casamento os requerentes não construíram patrimônio em comum, não havendo que se falar em partilha de bens.
IV – DA DISPENSA DE ALIMENTOS RECÍPROCOS
Tendo em vista plenas condições de exercício de atividade remunerada por ambos, os demandantes renunciam, mútua e expressamente, ao eventual direito à percepção de pensão alimentícia ou prestação continuada de cunho patrimonial.
V – DO DIREITO
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66 de 2010, que dispõe que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, excluindo, assim, o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por dois anos.
Ora, importante mencionar que o artigo 1.574, do Código Civil, também preconiza acerca da viabilidade jurídica do Divórcio Consensual, senão vejamos:
Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.
Ademais, a pretensão dos requerentes encontra-se ainda amparada pelo artigo 731, do Novo Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Por fim, a corroborar o exposto acima, o respeitável João Roberto Parizatto preleciona, de modo esclarecedor, no sentido de que: “O casamento apesar de todos os critérios legais exigidos pelo Código Civil deve reunir pessoas que se amam e quererem constituir família, quando esses deverão ter tolerância recíproca, respeito, confiança, aliado a tantos outros fatores para que a união tenha condições de sobreviver. Deflagrado o desamor, a falta de confiança e respeito, não se justifica a continuidade da relação, podendo a separação ser decretada como ato benéfico aos próprios cônjuges”. (PARIZATTO, João Roberto. Separação e Divórcio: alimentos. 4. ed. Leme: Edipa, 2004. p. 26).
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