O Divórcio Consensual
Por: Gabriel Morais • 10/5/2016 • Trabalho acadêmico • 341 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
Autos nº. xxx – Cód. xxx – 1ª Vara
Ação de Divórcio Consensual
MM Juiz
Trata-se de Divórcio Consensual promovido por FULANO e CICLANA, cujo casamento foi realizado em 23/07/1999 e do qual adveio o nascimento do adolescente BELTRANO.
Fixaram o valor dos alimentos que o genitor pagará aos filhos, bem como estabeleceram acerca da guarda, direito de visitas e partilha dos bens adquiridos. Pactuaram, ainda, que o cônjuge virago voltará ao uso do nome de solteira.
É o relato.
Com o advento da promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao art. 226, §6º, não mais existe o requisito do lapso temporal de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou da comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos para o pedido de divórcio, vez que suprimido da redação dada pela Emenda em comento.
Sabemos que a Constituição da República tem prevalência e supremacia hierárquica, vinculando formal e materialmente todas as normas que compõem o sistema jurídico.
Portanto, desnecessário o decurso do tempo em casos de pedido de divórcio, visto que a Constituição da República não recepcionou tal requisito.
Ante o exposto, resguardados os interesses dos infantes, manifesta-se o Ministério Público pela procedência dos pedidos em todos os seus termos.
Com o advento da promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao art. 226, §6º, não mais existe o requisito do lapso temporal de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou da comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos para o pedido de divórcio, vez que suprimido da redação dada pela Emenda em comento.
Sabemos que a Constituição da República tem prevalência e supremacia hierárquica, vinculando formal e materialmente todas as normas que compõem o sistema jurídico.
Portanto, desnecessário o decurso do tempo em casos de pedido de divórcio, visto que a Constituição da República não recepcionou tal requisito.
Ante o exposto, resguardados os interesses dos infantes, manifesta-se o Ministério Público pela procedência dos pedidos em todos os seus termos.
Local e data.
Advogado.
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