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O Divórcio Consensual

Por:   •  16/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – ESTADO DO CEARÁ

FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, cozinheiro, inscrito no CPF sob o n° 789.456.123-12, portador da carteira de identidade RG sob o n° 789456123 SSP/CE, com endereço eletrônico, residente e domiciliado a Rua Boa Viagem, n° 7448, bairro João XXIII, na cidade de Fortaleza – CE, CEP: 60160-160. E

MARIANA DO SOCORRO DA SILVA, brasileira, casada, vendedora, inscrita no CPF sob o n° 164.729.779-20, portadora da carteira de identidade RG sob o n° 159753489423 SSP/CE, com endereço eletrônico, residente e domiciliada a Rua João Arcanjo, n° 415, bairro Mucuripe, na cidade de Fortaleza-CE, CEP: 60111-451.

Por meio de seu advogado que ao final subscreve, com escritório situado (endereço completo), endereço eletrônico, onde recebe citações e intimações, com fundamento no art. 226 §6° Vem a vossa excelência ajuizar:

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS

I – DOS FATOS

Os cônjuges contraíram matrimônio em 25/10/2016 sob o regime da comunhão parcial de bens. Ocorre que, tendo em vista desavenças ocorridas entre os mesmos resolveram separar-se de fato, estando nesta condição há 1 ano, não tendo ocorrido nenhum retorno á convivência nesse período, nem qualquer possibilidade de reconciliação.

Do matrimônio não adveio nenhum filho; dispensam entre sí o pagamento de pensão alimentícia; não há pacto antenupcial; possuem apenas um bem imóvel a partilhar (onde reside mariana), avaliado em R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DO DIVÓRCIO

O direito ao divórcio está previsto na Constituição Federal de 1988 em seu art. 226 §6°

“Art. 226 – a família, base da sociedade, tem especial proteção do estado

§ 6° - o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Tendo ainda previsão no Código Civil no art. 1.571, inciso IV

“Art. 1.571 – a sociedade conjugal termina:

IV – Pelo divórcio”

Sendo assim, a pretensão está presente e amparada por lei possibilitando a homologação do divórcio

III – DOS BENS

 O patrimônio do casal constituído durante o casamento consiste em um imóvel avaliado em R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) que deverá ser dividido em partes iguais entre os dois ficando cada um assim com R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

IV – DA PENÇÃO ALIMENTÍCIA

 Os cônjuges declaram que em virtude de possuírem renda suficiente para a sua manutenção e subsistência, dispensam reciprocamente toda e qualquer pensão alimentícia.

V - DO NOME SOCIAL

A cônjuge virago opta por retornar ao uso do nome de solteira, sendo este: MARIANA DO SOCORRO DE PAULA, requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.

VI – DOS PEDIDOS

Diante o exposto, é requerido a vossa excelência:

  1. A extinção definitiva do vínculo conjugal, mediante sentença que decrete divórcio, de logo renunciando o prazo recursal em razão do caráter consensual do divórcio, mantendo-se todas as obrigações estabelecidas entre os requerentes;
  2. A partilha do imóvel avaliado em R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em partes iguais entre as partes ficando cada com R$: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
  3. mandado para averbação no registro civil do nome da requerente mulher, que voltará a utilizar o nome de solteira sendo este: MARIANA DO SOCORRO DE

PAULA

Provarão o alegado por todos os meios de prova admitidos em direto, em especial a prova documental, assim como qualquer outra que vossa excelência julgar necessária.

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