O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Por: Ludmilla Fernandes • 26/3/2020 • Trabalho acadêmico • 962 Palavras (4 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
SUPERMAN, brasileiro, casado, autonônomo, portador do RG sob o nº: 334342 inscrito no CPF sob o nº 432343543, residente e domiciliado no endereço Av. 22, lote 22 quadra 22, Américas, CEP: 7400000
MULHER MARAVILHA, brasileira, casada, professora, portador do RG sob o nº: 23212 inscrito no CPF sob o nº:876578965, residente e domiciliado no endereço: Av. 22, lote 22 quadra 22, Américas, CEP: 7400000 e
com advogado subscrito em mandado incluso, nos autos da Ação de Cobrança em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca das Américas Goiás pelo PROCEDIMENTO COMUM, processo nº: 94930293933 movido pela LIGA DO MAL (SOCIEDADE SECRETA DE SUPERVILHÕES), empresa de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº: 0004320/43-01 com endereço comercial: Av. Lagosta rosa, quadra 66, lote.esq. Av. Lagosta azul, Americas. CEP: 740000, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão de fl. [...] e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões anexas.
I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
I.I – Do Cabimento
A presente lide trata-se de um agravo de instrumento, que está elencado no art 1.015, do NCPC em virtude de uma decisão interlocutoria a quo está elencada no art. 203, § 2.
I.II– Do Preparo
Segue em anexo o comprovante de pagamento das guias de custas processuais cabiveis ao agravo de instrumento, bem como, quaisquer outras despesas geradas pelo processo, conforme art. 968, § 2°, CPC.
I.III– Da Tempestividade
O prazo legal para interpor recurso de agravo de instrumento é de 15 dias uteis, conforme reza o ncpc. Restando então, hoje, dia 10 de Dezembro de 2018 como o último dia para o ajuizamento do recurso, estando tempestivo.
II– DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e também cópa integral do contrato firmado pelas partes.
Requer-se que seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que, pede deferimento
Américas, 10 de Dezembro de 2018
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Advogado OAB/GO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AUTOS DO PROCESSO nº : 94930293933
ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DAS AMÉRICAS GOIÁS
TIPO: AÇÃO DE COBRANÇA
AGRAVANTES: Superman
Mulher Maravilha
AGRAVADA: Liga do Mal ( Sociedade Secreta de Supervilões)
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
A decisão iterlocutoria proferida pelo juizo de 1º grau, merece ser reformada, pois fica evidente que os agravantes tem o direito liquido e certo, e razões que se relacionam com a causa da agravada.
DO RESUMO DOS FATOS
I.I- Da Petição Inicial
A agravada ajuizou uma ação para receber o valor devido do contrato de prestração de serviço. A ação tem o valores de R$ 35.000,00 reais.
I.II – Da citação
Os agravantes foram devidamente citados para tomar ciencia do processo e contestar a cerca da inicial. Sendo assim, o juizo citou as partes devidamente.
I.III – Da contestação
Os agravantes pleitearam o pedido de pagamento por dano moral e a extinçao do debito do contrato, pois eles alegam que os serviçoes prestatos pela agravada foram de baixa qualidade, os alimentos não serviram a todos, a cerimonia e a festa atrasaram em uma hora para seu inicio. Restando apenas prejuizos e danos para a agravante, em um momento tão unico da vida deles. Ou seja, eles alegal nada dever parar a agravada. Da contestação sobreveio o pedido de reconvenção.
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