O EMBARGOS DE TERCEIROS
Por: Aline Silva da Hora • 16/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 671 Palavras (3 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG
Autos processuais nº: ...
OSÓRIO PINHEIRO, brasileiro, estado civil..., odontólogo, portadora da cédula de identidade número... e do CPF ..., residente e domiciliada à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Belo Horizonte – MG, CEP ..., vem, por seu advogado que a este subscreve (instrumento de mandato com podereis especiais em anexo), com fundamento no artigo 129 e 130, II, do Código de Processo Penal, opor
EMBARGOS DE TERCEIROS
em face de GENIVALDO SILVA, brasileiro, estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade nº ... e do CPF ..., residente e domiciliada à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Belo Horizonte – MG, CEP ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I) DOS FATOS
Aos 30 dias de maio de 2013, Osório Pinheiro adquiriu um veículo Fiat, modelo Punto, placas XXX-0000, ano 2013, de Genivaldo Silva, que o anunciou em jornal de circulação na cidade de Belo Horizonte - MG, onde estes residem.
Nesse sentido, as partes acordaram a devida compra e venda do bem, atribuindo o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao carro, que fora devidamente adimplido pelo Embargante.
Ocorre que, no dia 02 de outubro de 2013, o carro em questão foi alvo de uma medida cautelar de sequestro, tendo em vista decisão do Juiz da 8ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, em razão de requerimento aviado pelo Ministério Público.
Sustentou o Parquet, que o carro em comento fora adquirido em época anterior pelo Embargado, aos 28 dias de fevereiro de 2013, com recursos derivados de um Roubo por ele perpetrado no dia 01 de fevereiro de 2013, contra agência do Banco do Brasil.
Em consequência do aludido sequestro, o Embargante sofreu restrição à disponibilidade do seu veículo, que, como será demonstrado, merece ser a medica cancelada.
II) DO DIREITO
A ação versa sobre a venda de um automóvel cuja venda foi realizada entre o Embargante e o Embargado no ano de 2013. Sendo que o ato foi realizado em consonância com o que disciplina o Código Civil para esse negócio jurídico.
Dessa forma, o Embargante contratou com o Embargado e cumpriu com o negócio jurídico celebrado, adimplindo com a contraprestação deste, conforme se verifica da análise do comprovante de quitação em anexo.
O Embargante adquiriu o veículo acreditando piedosamente ser o objeto lícito para contratar, conforme preceitua o artigo 104, II, do Código Civil. Haja vista, o automóvel não apresentar nenhum embaraço e ter sido este anunciado em jornal de grande circulação na cidade de Belo Horizonte – MG, o que corroborava, a época da contratação, a licitude do objeto. Demonstrando, de forma induvidosa a boa-fé do Embargante ao contratar com o Embargado.
Todavia, em sede de ação penal, o Embargante teve a constrição judicial do automóvel pela medida assecuratória de sequestro.
Nesse sentido, o artigo 130, do Código de Processo Penal aduz que o sequestro poderá ser embargado pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquiridos de boa-fé.
Como se verifica, o Embargante adquiriu o automóvel de boa-fé e de forma onerosa, conferindo a ele, a legitimidade para opor embargos, bem como ter cancelado o sequestro. Sendo, ainda, estranho a ação penal que o Embargado é parte, pois nada tem a ver com a infração que a este é imputada. Tendo feito, somente, a relação de compra e venda discrimina que apenas diz respeito a um negócio jurídico civil. Não sendo conluiado com quaisquer ilicitudes decorrente da obtenção do veículo por parte do Embargado.
...