O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: DA PERDA E DA SUSPENÇÃO DO PODER FAMILIAR
Por: edsjordan • 3/12/2017 • Trabalho acadêmico • 947 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
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FACULDADE VALE DO GORUTUBA
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VALE DO GORUTUBA S/S LTDA
Edson Jordan Mendes de Souza
Gabriela Oliveira Silva
Helena Beatriz Mendes de Paula
Lorena E. Miranda Ferreira
Maria Eduarda Pereira Menezes
Yara Kristina Santos
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: DA PERDA E DA SUSPENÇÃO DO PODER FAMILIAR
Nova Porteirinha – MG
2017
Edson Jordan Mendes de Souza
Gabriela Oliveira Silva
Helena Beatriz Mendes de Paula
Lorena E. Miranda Ferreira
Maria Eduarda Pereira Menezes
Yara Kristina Santos
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: DA PERDA E DA SUSPENÇÃO DO PODER FAMILIAR
Trabalho redigido como requisito parcial para a obtenção de nota na disciplina de Direito da Criança e do Adolescente.
Professor (a): Vanessa do Carmo Diniz
Nova Porteirinha – MG
2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: DA PERDA E DA SUSPENÇÃO DO PODER FAMILIAR
- INTRODUÇÃO
A lei nº 8.069/1990, denominada por ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), procura salvaguardar os direitos desta determinada camada social, crianças e adolescentes, camada esta que se encontra em uma fase especial da vida, uma fase onde sua estrutura tanto física quando psíquica esta sendo formada. O Estatuto proporciona em diversos âmbitos as garantias fundamentais do ser humano, dando um suporte especial a esta classe em termos da prioridade absoluta e condição peculiar da criança demandada pela constituição. Dentre elas, ficou evidenciado a ‘’proteção integral’’ cuja denominação refere-se no dispositivo 227 da Constituição de 1988 o dever da família, Estado e sociedade na tarefa de propiciar os privilégios e proteger em diversos aspectos os incapazes.
Partindo desses determinantes, temos a descaracterização do ‘’pátrio poder’’ como figura única ou despótica no cenário, já que os princípios da proteção integral impõe o dever de todos sem distinção como responsáveis ao cumprimento do bem estar desses indivíduos. No entanto, o ECA além de dispor sobre os efetivos benefícios ou deveres, também estabeleceram oriundos pontos sobre o descumprimento das concepções.
- DA PERDA E DA SUSPENÇÃO DO PODER FAMILIAR
A perda ou suspensão é caracterizada por uma possível destituição do poder familiar, nos casos interpostos de descumprimento das regras estabelecidas para a integridade e o bem estar da criança e do adolescente. Nesse ângulo, define-se aos pais que abusem do poder familiar e de sua autoridade. Segundo o art. 1.638 do código civil, em consonância com o ECA, perderá por ato judicial o poder familiar o pai e a mãe que:
I- Castigar imoderadamente o filho;
II- Deixar o filho em abandono;
III- Praticar atos contrários a moral e aos bons costumes;
Ainda se tem o abuso de autoridade pelos pais, previsto no inciso IV deste mesmo artigo, exemplificado com maior clareza pelo art. 1.637 do CC/02.
Compreende-se também que a perda ou suspensão do poder familiar é distinguível da extinção. A extinção ocorre nas situações de: falecimento de membros, emancipação do filho, maioridade do filho, adoção da criança ou adolescente e ainda por alguma perda ocasionada por decisão judicial.
- ASPECTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO DE SUSPENÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
Segundo o art. 155 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, a legitimidade para propositura da ação é do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. Nesta ultima categoria enquadram-se o requerente de adoção ou de tutela e pessoas que se caracterizam por uma estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo e o bem-estar da criança como pessoas detentoras do legítimo interesse.
Para a petição inicial do processo observar-se-á o disposto no art. 156 do ECA, indicando a autoridade judiciária a que for dirigida; o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público; a exposição sumária do fato e o pedido; e, as provas que serão produzidas oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.
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