O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE RORAIMA
Por: marcosbarros2022 • 23/11/2022 • Trabalho acadêmico • 757 Palavras (4 Páginas) • 113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE RORAIMA.
Distribuição por dependência ao processo nº 0011250-27.2013.5.11.0050
Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência opor
EMBARGOS A EXECUÇÃO
com fulcro no art. 914 do CPC, pois o imóvel residencial do autor foi posto à penhora por execução de créditos trabalhistas devidos.
I - DOS FATOS
O autor da presente demanda foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado em R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais).
Vale salientar que o embargante tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, sendo o único imóvel da família, portanto trata-se de bem impenhorável. Ressalta-se ainda que, foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2(dois) anos e 8(oito) meses da empresa.
II – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante o estipulado no art. 915 do CPC, os embargos devem ser apresentados até 15(quinze) dias, contados, a partir da juntada do respectivo comprovante de citação nos autos, que ocorrera em ____/___/___, portanto o referido incidente se faz tempestivo.
Trata-se de execução por quantia certa por devedor solvente, cabível portanto conforme preconiza o art. 914 do CPC: “O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”
III – DO DIREITO
De acordo com o artigo 917 do CPC, pode o embargante alegar a penhora incorreta bem como a avaliação errônea, inciso II.
Conforme preceitua o art. 1.003 do Código Civil, há impossibilidade de execução de ex-sócio, pois o embargante se retirou da sociedade empresária a 2(dois) anos e 8(oito) meses.
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Como se sabe o bem de família não é passível de penhora, consoante a Lei 8.009/90 no seu art. 1º preconiza que: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”
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