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O EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(JUÍZA) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  7/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(JUÍZA) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DE SÃO PAULO

Autos de origem n°: 0123456-01.2021.8.26.0000

Caio, por seu advogado (procuração anexa), infra-assinado, nos

nos autos em epígrafe, comparece, reverentemente, à presença de Vossa Excelência, a

fim de, com arrimo nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, ofertar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

nos termos a seguir delineados

  1. SÍNTESE DOS FATOS E DO PROCESSO

O acusado, Caio, emprestou para José a quantia de vinte e mil

reais para ajudá-lo abrir um restaurante. No entanto, José não pagou o empréstimo na

data acordada e disse que pagaria a dívida após uma semana. Após uma semana, a

dívida não foi paga e Caio foi cobrar o valor emprestado, e José disse que não pagaria,

pois estava sem dinheiro. Farto de a dívida não ser paga e necessitando do dinheiro, no

dia 24 de maio de 2021, Caio compareceu ao restaurante e, mostrando para José a

pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois,

do contrário, José pagaria com a própria vida. José, com medo, telefona para a polícia,

que, entretanto, não encontra o acusado ao chegar ao local.

O Ministério Público denunciou Caio pela prática do crime de extorsão qualificada pelo

emprego de arma de fogo, previsto no artigo 158, §1°, do Código Penal.

A denúncia foi recebida pelo juízo da 5ª Vara Criminal, sendo o réu citado no dia 14 de

fevereiro de 2022.

  1. DO MÉRITO

O acusado foi denunciado pelo crime de extorsão qualificada

pelo uso de arma de fogo, disposto no artigo 158, §1º, do Código Penal. Vossa

Excelência, o crime de extorsão apenas configura-se quando o agente tem a vontade de

obter para si vantagem econômica indevida. Portanto, o acusado apenas buscava o

pagamento da dívida que lhe foi prometida pela vítima, ou seja, em momento algum, o

acusado quis constranger a vítima a fim de obter vantagem econômica.

Sendo assim, está ausente o crime de extorsão, que é apenas configurado para a

obtenção de vantagem econômica indevida, e a conduta do réu é atípica.

Requer-se a absolvição sumária, disposto no artigo 397, inciso III, do Código de Processo

Penal, pois o fato narrado não constitui o crime que foi evidenciado.

Como dito acima, o que o acusado buscava obter era o

pagamento da dívida que a vítima tinha com ele. Sendo assim, o réu não quis em

momento algum constranger e buscar vantagem econômica indevida.

Caio, o acusado, queria fazer justiça com as próprias mãos, buscando uma satisfação de

pretensão legítima. A sua conduta, se encaixa no artigo 345, do Código Penal. Sendo

assim, o delito cometido é o de ‘’exercício arbitrário das próprias razões’’.

Portanto, requer que o delito extorsão qualificada seja desclassificado para o crime

arbitrário das próprias razões.

O réu praticou o crime de ‘exercício arbitrário das próprias razões’. Como não houve a

prática de violência, a ação deveria se proceder mediante a queixa, nos termos do artigo

345, parágrafo único, do Código Penal. Visto isso, é um delito de ação privada.

Portanto, sendo este delito de ação privada, caberia apenas ao ofendido instaurá-la, de

acordo com o artigo 30, do Código de Processo Penal e do artigo 100, §2º, do Código

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