O EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(JUÍZA) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
Por: Luma Prioli • 7/11/2022 • Trabalho acadêmico • 748 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(JUÍZA) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
Autos de origem n°: 0123456-01.2021.8.26.0000
Caio, por seu advogado (procuração anexa), infra-assinado, nos
nos autos em epígrafe, comparece, reverentemente, à presença de Vossa Excelência, a
fim de, com arrimo nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, ofertar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
nos termos a seguir delineados
- SÍNTESE DOS FATOS E DO PROCESSO
O acusado, Caio, emprestou para José a quantia de vinte e mil
reais para ajudá-lo abrir um restaurante. No entanto, José não pagou o empréstimo na
data acordada e disse que pagaria a dívida após uma semana. Após uma semana, a
dívida não foi paga e Caio foi cobrar o valor emprestado, e José disse que não pagaria,
pois estava sem dinheiro. Farto de a dívida não ser paga e necessitando do dinheiro, no
dia 24 de maio de 2021, Caio compareceu ao restaurante e, mostrando para José a
pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois,
do contrário, José pagaria com a própria vida. José, com medo, telefona para a polícia,
que, entretanto, não encontra o acusado ao chegar ao local.
O Ministério Público denunciou Caio pela prática do crime de extorsão qualificada pelo
emprego de arma de fogo, previsto no artigo 158, §1°, do Código Penal.
A denúncia foi recebida pelo juízo da 5ª Vara Criminal, sendo o réu citado no dia 14 de
fevereiro de 2022.
- DO MÉRITO
O acusado foi denunciado pelo crime de extorsão qualificada
pelo uso de arma de fogo, disposto no artigo 158, §1º, do Código Penal. Vossa
Excelência, o crime de extorsão apenas configura-se quando o agente tem a vontade de
obter para si vantagem econômica indevida. Portanto, o acusado apenas buscava o
pagamento da dívida que lhe foi prometida pela vítima, ou seja, em momento algum, o
acusado quis constranger a vítima a fim de obter vantagem econômica.
Sendo assim, está ausente o crime de extorsão, que é apenas configurado para a
obtenção de vantagem econômica indevida, e a conduta do réu é atípica.
Requer-se a absolvição sumária, disposto no artigo 397, inciso III, do Código de Processo
Penal, pois o fato narrado não constitui o crime que foi evidenciado.
Como dito acima, o que o acusado buscava obter era o
pagamento da dívida que a vítima tinha com ele. Sendo assim, o réu não quis em
momento algum constranger e buscar vantagem econômica indevida.
Caio, o acusado, queria fazer justiça com as próprias mãos, buscando uma satisfação de
pretensão legítima. A sua conduta, se encaixa no artigo 345, do Código Penal. Sendo
assim, o delito cometido é o de ‘’exercício arbitrário das próprias razões’’.
Portanto, requer que o delito extorsão qualificada seja desclassificado para o crime
arbitrário das próprias razões.
O réu praticou o crime de ‘exercício arbitrário das próprias razões’. Como não houve a
prática de violência, a ação deveria se proceder mediante a queixa, nos termos do artigo
345, parágrafo único, do Código Penal. Visto isso, é um delito de ação privada.
Portanto, sendo este delito de ação privada, caberia apenas ao ofendido instaurá-la, de
acordo com o artigo 30, do Código de Processo Penal e do artigo 100, §2º, do Código
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