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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX ESTADO DO MARANHÃO

Por:   •  28/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX ESTADO DO MARANHÃO

  

Processo n.º XXXXXXXXXXXX

  

                                       XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da representação ministerial, representação em epígrafe vem, por seu defensor infra assinado, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR nos termos do artigo 186 3º do ECA, dentro do prazo legal, pelos motivos de fato e direito abaixo aduzidos:

                                       Consta dos autos para apuração de Ato Infracional que em 02 de fevereiro do corrente o adolescente, subtraiu para si, uma caixa de som e dois ventiladores de pé das instalações da Escola Risa Pires Belfort, após ter entrado por uma janela. 

                                   Desta forma,  foi representado pelo crime análogo ao art. 155, caput do Código Penal e art. 103 do ECA.

                            Em audiência de apresentação, o adolescente confessou a prática do crime. Confessou também ser usuário de drogas e que venderia o material furtado para adquirir drogas. Demonstrou total arrependimento pelo que fez, chegando inclusive a fazer um apelo para que seja ajudado a tratar-se para largar o vício.

                                       Pelo que dispõe o ECA e a Constituição Federal, a medida de internação, mesmo que provisória ou definitiva, é regida pelo princípio da excepcionalidade. Não deve, pois, ser decretada senão em situações extremas quando, efetivamente, a entrega do adolescente a seus responsáveis, com altíssima probabilidade poderá inviabilizar a instrução do feito ou a existência de outra medida adequada.

                                       Destaco ainda, I. Julgador, que a internação é a medida sócio educativa com piores condições para produzir resultados positivos, com efeito, a partir da segregação e da inexistência de um projeto de vida, os adolescentes internados acabam ainda mais distantes da possibilidade de um desenvolvimento sadio. Lembro, ainda que, em se tratando de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente dita, mas apenas pretensão educativa que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência (Lei 8.069/90, art. 4º) desta forma não se deve afastar da finalidade precípua da lei evocada, que é conferir proteção integral à criança e ao adolescente, mesmo que autor de ato infracional, buscando reeducar e corrigir.

                                       Convém destacar a Informação do Adolescente, onde se vê que o menor se arrepende do fato e afirma sua intenção de livrar-se do vício.

                                       Isto posto, e de tudo que da representação consta, a defesa requer, desde já:

1- A REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do menor adolescente

2- A defesa não tem testemunhas a arrolar, mas aproveita a oportunidade para arrolar como suas as testemunhas constantes na representação

Termos em que,

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