O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO
Por: juliana thuler • 26/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.628 Palavras (7 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº
JOÃO BRAD, nacionalidade, casado, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, com endereço eletrônico (e-mail) e MARIA ANGELINA, nacionalidade, casada, profissão, portadora da cédula de identidade RG n°, inscrita no CPF/MF sob o nº, com endereço eletrônico (e-mail), ambos residentes e domiciliados no endereço, CEP, por seus advogados infra-assinados, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da r. sentença de fls., cuja publicação ocorreu em, visando sua reforma, pelas razões anexas.
Após os trâmites legais e tendo sido o recurso recebido em seus regulares efeitos, a Apelante requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, onde haverá de ser provido.
Outrossim, comprova a Apelante que realizou o recolhimento integral das custas de preparo recursal (Doc. 01), informando que deixa de recolher custas de porte de remessa e retorno dos autos por se tratar de processo eletrônico (art. 1.007, §3º, do Código de Processo Civil).
Por fim, requer que todas as publicações e intimações deste caso sejam realizadas, exclusivamente, em nome do Advogado (a), inscrito(a) na OAB/UF sob o nº, sob pena de nulidade.
Termos em que,
Pede deferimento
(Local e data)
______________________
OAB-UF n˚
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTES: João Brad e Maria Angelina
APELADO: Buffet Casórius lindus
JUÍZO DE ORIGEM: Ação de Extinção Contratual e Indenização por Danos Materiais e Morais com Tutela de Urgência n° (1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo)
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Ilustres Desembargadores,
I-DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para a interposição do Recurso de Apelação se iniciou no dia útil subsequente a publicação da r. sentença de fls., portanto os Apelantes interpuseram o recurso dentro do prazo legal de 15 dias, conforme previsão no artigo 1.005, §5º do Código de Processo Civil.
II – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Extinção Contratual e Indenização por Danos Morais e Materiais Com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada para extinguir a relação contratual realizada com a Empresa Casórius Lindus, que não cumpriu com toda a prestação do serviço contratado.
Devidamente processado o feito, sobreveio a r. sentença de fls., que julgou parcialmente procedente o pedido dos Apelantes para condenar a Ré ao pagamento de danos materiais. Porém, sendo negado a gratuidade da justiça e danos morais pleiteados, alegando ausência de provas suficientes que comprovem o dano causado pelo Apelado, devido sua má prestação de serviço.
Ademais, também julgou procedente totalmente o pedido da Apelada, condenando assim os Apelantes ao pagamento de danos patrimoniais e morais, fato esse que merece prosperar.
Assim, com o máximo e devido respeito, a r. sentença merece ser reformada parcialmente, conforme passará a demonstrar.
É a síntese dos fatos.
III – DO DIREITO
Conforme exposto anteriormente, os Apelantes foram condenados a pagar o Réu em danos morais acrescidos de juros a 1% ao mês e danos patrimoniais, mas tal pensamento não merece prosperar.
- Do dano moral
Conforme disposto no artigo 5º, X, da Constituição Federal “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Nesse sentido, a Empresa Ré não cumpriu com o compactuado no Contrato de Prestação de Serviços, visto que não capturou vários momentos importantes da cerimônia, como felicitação dos noivos e troca de alianças e não teve foto ou filmagem no “Dia da Noiva”.
Desse modo, fica demonstrado que a falta de prestação de parte do serviço causou um dano moral dos noivos. Pois, o casamento é um momento único e que às vezes nunca mais poderá ocorrer novamente, então a perda das fotos e filmagens dos momentos especiais do casório causou ofensa ao psicológico dos Apelantes, sendo devido a indenização como uma forma “justa” de reparar todo dano causado.
Portanto, uma vez demonstrado o dever de indenizar da Apelada, não resta outra alternativa aos nobres julgadores a não ser a reforma parcial da r. sentença, no tocante ao valor dos danos morais.
B) Da inexistência da reparação por dano material
Além do exposto, em sede de reconvenção a Apelada pugnou pela reparação por danos materiais e morais. Assim a r. sentença concedeu o pedido para condenar os Apelantes ao pagamento no montante de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de indenização de danos e materiais, conforme se vê abaixo:
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