O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO JECRIM DE BETIM/MG
Por: GuiWences • 28/4/2022 • Trabalho acadêmico • 496 Palavras (2 Páginas) • 108 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO JECRIM DE BETIM/MG
Fernando Gregório, nacionalidade, solteiro, promotor de vendas, portador da CI-RG, inscrito no CPF sob n., domiciliado à Rua Haiti, 42, bairro, CEP, por seu advogado(a), que está subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, nos termos do art. 100, §2°, CP; e Art. 30, CPP, em face de Alfredo Mota, nacionalidade, solteiro, Auxiliar de Enfermagem, portador da CI-RG, inscrito no CPF sob n., domiciliado à Rua, número, bairro, CEP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
Aos (espaço), Fernando, que costuma frequentar semanalmente o bar Cruzeiro, e não diferente da rotina, se reuniu com os amigos após o dia de trabalho.
Ocorre que, Alfredo, ex-noivo de Acácia, atual namorada de Fernando, foi até o mesmo bar e ao perceber a presença de Fernando, não admitindo o término do relacionamento com Acácia, iniciou ataques contra Fernando, dizendo ser “chifrudo”, “impotente” e “mau-caráter”.
À vista do ocorrido, o Querelante não comunicou o fato à autoridade policial, fazendo-o apenas nesta oportunidade, pelo presente instrumento.
II. DO DIREITO
O presente pedido é expressamente pertinente, dado que deve ser apurado o crime praticado pelos requeridos.
Diferente da Calúnia ou Difamação, o bem jurídico tutelado no presente caso é a honra subjetiva do Querelante, constituída pelos atributos morais, intelectuais e sociais inerentes à dignidade da pessoa humana.
Isso porque o delito cometido pelo Requerido tem previsão no art. 140 e 141, III do CP, que dispõe:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
No presente caso fica expressamente claro que não houve qualquer iniciativa do ofendido, que tenha desencadeado a situação completamente reprovável e constrangedora ao Querelante, o que deve ser rechaçado.
A tutela da honra da pessoa sob seu aspecto subjetivo é o que a norma pretende assegurar ao tipificar a conduta da injúria, repreendendo o ato que resulta na simples ofensa contra a dignidade ou o decoro, devendo conduzir, inclusive à condenação a danos morais, conforme precedentes sobre o tema:
Dessa forma, resta demonstrada justa causa para instauração da presente ação.
III. DO PEDIDO
Do exposto, requer-se:
- O recebimento da presente queixa-crime;
- A citação do Querelado para responder aos termos da presente queixa;
- A produção de provas testemunhais, conforme rol em anexo;
- Ao final, seja julgado totalmente o pedido para condenar o querelado como incurso às penas.
Termos em que
pede deferimento.
Local e data
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ADVOGADO - OAB/UF
ROL DE TESTEMUNHAS
1. César Silva, residente e domiciliado à Rua, número, bairro, CEP, na cidade de Belo Horizonte/MG.
2. Natália, residente e domiciliado à Rua, número, bairro, CEP, na cidade de Belo Horizonte/MG.
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