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O EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA E SEU EFEITO NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Por:   •  4/9/2018  •  Artigo  •  3.277 Palavras (14 Páginas)  •  389 Visualizações

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O EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA E SEU EFEITO NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Gisele de Castro Coutinho¹

Larissa Fernandes Saboia Pereira²

Patrícia de Sousa Barros Leal³

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. METODOLOGIA. 1 DA PRISÃO PREVENTIVA. 2 DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 3 DOS EFEITOS NEGATIVOS DO EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.

RESUMO: O presente artigo tem por escopo proceder e analisar os aspectos da prisão preventiva concernentes ao seu excesso de prazo. Conceituada como uma das espécies de medidas cautelares, a prisão preventiva pode vir a tornar-se uma das maiores fontes de problemas e arbitrariedades das autoridades policiais e judiciárias se não utilizada à luz da proporcionalidade. Por conseguinte, faz-se imprescindível abordar nesta mesma temática a correlação entre a falta de estabilidade e fundamentação legal de prazo acerca desta medida cautelar e os Princípios consagrados na Constituição Federal de 1988. Para tanto, a pesquisa foi realizada tendo como base fundamental estudos bibliográficos sobre o tema, especialmente em doutrina especializada.

PALAVRAS-CHAVE: Prisão preventiva. Razoável duração do processo. Excesso de prazo.

ABSTRACT:
This article has the intention to proceed and analyze aspects of preventive custody concerning its excess of term.
Conceptualized as one of the species of precautionary measures, the pre-trial detention may become one of the major sources of problems and arbitrariness of the police and judicial authorities if not used in the light of proportionality 
Therefore, it is essential to address in this same issue the correlation between the lack of stability and legal grounds of time regarding this precautionary measure and the Principles estabilished in the Federal Constitution of 1988. For this purpose, the present research was carried out with fundamental bibliographic studies on the subject, especially in specialized doctrine.

KEYWORDS: Preventive Custody. Reasonable duration of process. Excess time.

INTRODUÇÃO

A prisão preventiva se configura como uma forma de prisão processual de natureza cautelar e pode ser decretada pela autoridade competente tanto na fase pré-processual, durante a investigação policial, como na fase processual penal criminal, desde que antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Concerne uma forma de prisão provisória e, portanto, trata-se de uma restrição do direito de liberdade. Deve ser aplicada em caráter excepcional visando à garantia do processo de conhecimento e a efetividade do processo de execução. Para tanto, é essencial a observação dos pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora), bem como dos requisitos de admissibilidade, respectivamente elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal

A prisão preventiva não apresenta fixação de prazo de duração determinado, sendo necessária total atenção em sua aplicação. Exceder os limites da proporcionalidade, bem como utilizar-se desse meio para acalmar o clamor da mídia, tornando-a uma punição antecipada, a converte em ilegal, pois viola os princípios constitucionais da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da razoável duração do processo.

METODOLOGIA

O artigo tem como fulcro a coleta de informações pautada em uma análise sistemática de bibliografia, baseada em livros, artigos científicos, revistas especializadas e sítios especializados, além da consulta à Constituição e ao Código de Processo Penal. Portanto, se apresenta como uma pesquisa bibliográfica qualitvativa.

  1. DA PRISÃO PREVENTIVA

Os conflitos surgiram naturalmente diante das relações sociais do ser humano e, com eles, a necessidade de se estabelecer normas comportamentais. Foi concedido, então, ao Estado, o direito de punir aqueles que não se adequavam às regras pré-estabelecidas.

Uma das formas criadas para aplicar sanções é a pena privativa de liberdade, aplicada nos casos em que o indivíduo pratica um fato típico, ilícito e culpável, restando o mesmo encarcerado por tempo determinado, de acordo com o crime que houver cometido. Tal instituto tem como objetivo, além de punir o apenado, auxiliar na sua reeducação e reinserção no convívio social.

Uma das formas de prisão, no Brasil, é a prisão preventiva, a qual tem modalidade de prisão cautelar de natureza processual, podendo ser decretada há qualquer momento durante a fase de investigação criminal ou no curso do processo, desde que sejam atendidos os seus requisitos legais.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

Acerca desse instituto afirma o processualista Roxin Claus (2000, p.258):

Entre as medidas que asseguram o procedimento penal, a prisão preventiva é a ingerência mais grave na liberdade individual; por outra parte, ela é indispensável em alguns casos para uma administração da justiça penal eficiente. A ordem interna de um estado se revela no modo em que está regulada essa situação de conflito; os Estados totalitários, sob a antítese errônea Estado-Cidadão, exagerarão facilmente a importância do interesse estatal na realização, o mais eficaz possível, do procedimento penal. Num Estado de Direito, por outro lado, a regulação dessa situação de conflito não é determinada através da antítese Estado-Cidadão; o Estado mesmo está obrigado por ambos os fins assegurar a ordem por meio da persecução penal e proteção da esfera de liberdade do cidadão. “Com isso, o princípio constitucional da proporcionalidade exige restringir a medida e os limites da prisão preventiva ao estritamente necessário”. (ROXIN, apud MARCÃO, 2016, p. 683).

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