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O Embargos de Terceiros

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5° Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis do Estado do Rio de Janeiro

Processo por dependência n°...

João Paulo Sartre, Nacionalidade.., Solteiro, Advogado, Portador do Registro Geral n°..., do CPF..., Residente e domiciliado na rua: Avenida Formosa, n° 238, Bairro: Aristocrata, na Cidade de Linhares/ES, vem à presença de Vossa Excelência, por seu(a) advogado(a) que esta subscreve, propor o EMBARGO DE TERCEIROS,  em face de Tomás de Aquino, Nacionalidade..., Solteiro, Engenheiro, Portador do Registro Geral de n°..., CPF..., Residente e domiciliado na rua: Amazonas, n° 510,  Bairro: ..., na Cidade de Niterói/RJ.

Pelos fatos e fundamentos a seguir:

  1. Dos fatos

João Paulo Sartre adquiriu de Maria Helena Chaui, pelo valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), um apartamento para sua moradia, situada na cidade de Linhares/ES, Avenida Formosa, n°238, bairro Aristocrata. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 03/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.

Após se passarem 10 meses da aquisição do imóvel onde passou a residir, durante o levantamento de certidões necessárias para a lavratura de escritura publica de compra e venda e respectivo registro, João Paulo Sartre toma existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 5° Vara Cível de Angra dos Reis/RJ , nos autos da execução de título extrajudicial n°8421/2011, ajuizada por Tomás de Aquino , engenheiro, solteiro, residente à Rua Amazonas,  n° 510, Niterói/RJ, em face de Maria Helena Chaui, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel.

A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Tomás de Aquino, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidades de Maria Helena Chaui, cidadã de posses na cidade onde reside.

  1. Do Direito.

Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1046, caput:

         Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.”

(...)

Houve promessa de compra e venda, com anterioridade da compra em relação da dívida.

         “§1° Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.”

O requerente pode embargar outro imóvel já que existem outros imóveis.

Conforme o artigo 1051 do Código de Processo Civil considera:

   “Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.”

Artigo 1210 do Código Civil-  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

(...)

SÚMULA 84 do STJ- É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

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