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O Estatuto Criança e Adolescente

Por:   •  16/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.027 Palavras (9 Páginas)  •  315 Visualizações

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1. INTRODUÇAO

Este trabalho acadêmico tem como intuito expor informações a respeito dos princípios da liberdade, respeito e dignidade em contexto amplo, aos olhos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e em sentido específico, em face ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para tanto, o grupo valeu-se de pesquisas em artigos científicos, livros didáticos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 1990) por intermédio da hermenêutica jurídica quando expõe alguns artigos da citada lei e da Constituição.

O objetivo final do presente trabalho é o de reforçar que tais princípios compõem a ampla área dos direitos conferidos aos indivíduos e mais especificamente, às crianças e adolescentes, uma vez que são assegurados pelos dispositivos legais.

2. Direito a liberdade

Todas as crianças têm direitos a liberdade, dignidade e respeito, esses direitos fazem com que as mesmas tenham melhor condição de vida. Dentro disso sabemos que esses conceitos/direitos estão dentro dos Direitos Fundamentais, que são aqueles pelo qual a Constituição Federal brasileira tem que resguardar além de serem considerados os mais importantes para a sobrevivência de todo e qualquer ser.

Esses Direitos Fundamentais vêm de um momento em que o mundo deixa de lado as questões religiosas, e vai para um lado mais racional e de valorização do homem. Durante a Idade Média, onde não se tinha direito de igualdade, liberdade e fraternidade, onde tudo que fosse diferente e contrário ao catolicismo era denominado com mal. Após este período de trevas encontramos o Iluminismo, que foi um movimento intelectual que começou na Europa, onde se defendia a liberdade política e econômica da população. Criam-se então os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, tentando sempre melhorar o direito das pessoas.

Com uma breve parte da história é possível vermos que movimentos de muitos anos atrás ainda refletem em nossas vidas. Quando falamos sobre a liberdade da criança e do adolescente nos referimos a liberdade em seu sentido objetivo, a criança tem seu direito de ir e vir, de locomover-se e de não ser privado, salvo por ato infracional e pedido do juiz. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que a criança e o adolescente têm direitos de liberdade, encontramos no artigo 16, como é que tem que ocorrer esta liberdade e quais são suas características.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - Ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitárias ressalvadas as restrições legais;

II – Opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - Participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

O direito de liberdade da criança e do adolescente compreende em direito de ir e vir, de estar nos logradouros públicos, ou seja, ruas, rios, parques públicos. Além de poderem ter suas opiniões expressas, terem direito a crença, onde os pais têm que respeitar a escolha religiosa dos filhos. Toas as crianças têm direito a brincar, pois essa é uma atividade importante para as crianças. Participar da vida política, podendo participar de grupos e associações estudantis. A busca de auxilio e refúgio, compete, por exemplo, quando uma criança sofre algum tipo de violência em casa, o mesmo procura ajuda e pode sair do logradouro de sua casa.

As alterações trazidas pela Lei nº 12.398/11 veem a conferir nova regulamentação ao direito de visitas, estendendo-o também aos avós. Incluiu-se parágrafo único ao art. 1589 do Código Civil e nova redação ao inciso VII, do art. 888 do Código de Processo Civil.

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós (redação anterior: a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita)

Antes do Código Civil, era a Lei que nº 6.515/77 que regulamentava o direito, em seu art. 15: os pais , em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação .

Do que se vê, antes da nova Lei, o direito de visitas era restrito aos pais, mais precisamente àquele que, na hipótese de separação judicial/divórcio, não tivesse obtido a guarda do filho.

A lacuna legislativa em relação ao direito de visitas dos avós fora causa de grandes discussões na doutrina civilista. Para alguns, não era devido o reconhecimento de tal direito aos avós, justamente em razão da ausência de previsão legal. Outros apontavam também a possibilidade de intromissão no exercício do poder familiar dos pais, como causa para não os estender aos avós. De outro lado, a doutrina majoritária, acompanhada pela jurisprudência dos Tribunais era em sentido oposto pela extensão do direito.

A grande desvantagem até então, era a necessidade de propositura de ação judicial e, o risco de indeferimento. Agora, com a lei, o magistrado, ao tratar dos temas guarda e direito de visitas poderá estendê-lo também aos avós. E mais, estes, quando não reconhecido tal direito, poderão exigi-lo, sem problemas.

3. Direito ao Respeito

Conceito da palavra respeito: a palavra respeito provém do latim “respectus” e significa atenção ou consideração. Prende-se com a veneração ou a obediência para com alguém.

O respeito é um valor que permite que o homem possa reconhecer, aceitar, apreciar e valorizar as qualidades do próximo

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