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O Estatuto da Criança e do Adolescente

Por:   •  28/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  163 Visualizações

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ATIVIDADE AVALIATIVA – ECA

FERNANDA DE LA BERNARDA CONTIN 9º MA CESCAGE

  1. A prevenção geral se trata de uma responsabilidade do Estado em garantir as crianças e adolescentes a não violação de direitos fundamentais os quais são indispensáveis para seu correto desenvolvimento como cidadão.
  2. A prevenção especial se trata de especificações concernentes as diversões infantojuvenis.
  3. As entidades devem unir-se na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
  4. Os entes estatais devem reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.
  5. O bem juridicamente tutelado são os direitos fundamentais.
  6. Não, pois a venda casada se aproveita da ingenuidade das crianças.
  7. O Estado age como “linha de frente” diante da proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
  8. A família tem um papel fundamental na garantia de direitos de crianças e adolescentes, assim como do Estado quando houver algum tipo de violação.
  9. Sim, a portaria 1.100/06 serve de apoio para a efetivação da doutrina da Proteção Integral.
  10. Art. 253 do ECA - as faixas etárias a que não se recomendem - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

Art. 254 do ECA - horários em que sua apresentação se mostre inadequada - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Art. 258 do ECA – locais - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

  1. Não. Não, a proibição destes locais nas proximidades das escolas não traz qualquer prejuízo as crianças e adolescentes desde que haja uma fiscalização do modo de uso.
  2. De acordo com o artigo 256 do Eca pena será de multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
  3. Em conformidade com o artigo 255 do ECA a pena será de multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
  4. É proibida venda de revistas ou publicações em possuam conteúdo improprio ou inadequado as crianças e adolescentes. Caput

§ único – tais impressos com material improprio ou inadequado deve ser vendido em embalagem lacrada.

  1.  É uma advertência as revistas e publicações com publico infantojuvenil de que não devem incentivar o consumo de bebidas alcoólicas devendo ainda, respeitar princípios da família e sociedade, sendo que o descumprimento destas medidas acarreta tipificação do art. 257 do ECA.
  2. É extremamente necessária tendo em vista que crianças são cidadãos em formação, por isso necessário avaliar não só as condições que elas têm para avaliar o conteúdo que recebem, mas o quanto os pais e a sociedade são responsáveis pelo que lhes será direcionado.
  3. Sim, pois a inobservância dessas regras pode tipificar conduta criminosa, contravenção penal, ou ainda, infração administrativa.
  4. Natureza exemplificativa, pois pode ser ampliada, por   exemplo, através   de   portarias   e   legislação   específica (federal, estadual e municipal), variando o tipo de sanção.
  5. Submete a criança/adolescente a risco inerente.
  6. Comunicaria o Conselho Tutelar. Para o pai: detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 243 e para o estabelecimento nenhuma pois não vendeu a bebida alcoólica para o menor.
  7. Em conformidade com o artigo 250 do ECA a pena é de multa.
  8. De acordo com o art. 84 do ECA para que um menor possa empreender viagem internacional na companhia de um dos pais, é necessário que o acompanhante apresente, em substituição à autorização judicial, autorização expressa do outro genitor com firma reconhecida, não suprindo a formalidade a simples assinatura de autorização perante autoridade da Polícia Federal.
  9. Devem possuir pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.
  10. De acordo com o texto  medidas  protetivas  entendem-se  as  ações  ou  programas  de caráter  assistencial,  aplicadas  isolada  ou  cumulativamente,  quando a criança ou adolescente estiver em situação de risco, ou quando da prática de ato infracional.

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