O Estatuto do Desarmamento
Por: Anderson Fiorese • 17/10/2018 • Projeto de pesquisa • 3.685 Palavras (15 Páginas) • 562 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
ANDERSON FELIPE FIORESE
A EFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NO COMBATE À CRIMINALIDADE: UMA ANÁLISE DA INSEGURANÇA GERADA PELA LEI 10.826/2003.
Araranguá
2018
ANDERSON FELIPE FIORESE
A EFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NO COMBATE À CRIMINALIDADE: UMA ANÁLISE DA INSEGURANÇA GERADA PELA LEI 10.826/2003.
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Professor Orientador: Prof. Renan Cioff de Sant’ana.
Araranguá
2018
SUMÁRIO
1 CONSIDERAÇÕES SOBRE DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 3
1.1 TEMA 3
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3
1.3 PROBLEMATIZAÇÃO 3
1.4 JUSTIFICATIVA 4
1.5 OBJETIVOS 5
1.5.1 Geral 5
1.5.2 Específicos 5
1.6 HIPÓTESE 5
1.7 DEFINIÇÃO DOS CONCEITOS OPERACIONAIS 5
2 REFERENCIAL TEORICO 6
3 DELINEAMENTO DA PESQUISA 10
3.1 PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL 10
3.2 PROPOSTA DE SUMÁRIO 11
3.3 CRONOGRAMA 11
REFERENCIAS 12
- CONSIDERAÇÕES SOBRE DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
- TEMA
Estatuto do desarmamento.
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
A eficácia do Estatuto do Desarmamento no combate à criminalidade: uma análise da insegurança gerada pela Lei 10.826/2003.
- PROBLEMATIZAÇÃO
O marco para o início do desarmamento civil se deu em 1997 com a Lei nº 9.437/ 97, que estabelecia condições para o registro e para o porte de arma de fogo, além disso impunha crimes e penas para quem possuísse armas de fogo sem o devido registro perante a Polícia Federal, tal lei instituída sob recomendações da ONU.
A lei perdurou até 2003, quando revogada pela lei nº 10.826/2003, sancionada pelo Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de dezembro de 2003, a qual, vigora até os dias de hoje.
Cabe ressaltar, que em referendo popular realizado em 2005 para saber se a população concordava com a proibição da venda de armas de fogo em todo território nacional, 64% votou contra. Portanto, boa parte da população não quer abrir mão do porte legal de arma, de sua autodefesa, pois a segurança pública não é onipresente, o estado não pode estar em todos os lugares para proteger as pessoas individualmente. “O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. [...]” (ROSENFIELD, 2015, p. 1).
É certo que, desde a entrada em vigor, o estatuto do desarmamento não tem se mostrado totalmente eficaz no seu propósito. Os índices de criminalidade têm aumentado cada dia mais, se formos comparar com o crescimento populacional, ainda assim as estatísticas são absurdas.
Por outro lado, a ideia de liberar o acesso a armas de fogo para qualquer pessoa não seria a melhor alternativa, porém os critérios utilizados atualmente tornam improbo a concessão do porte ou posse de armas no Brasil, sendo que um deles se atenta a um critério totalmente discricionário do delegado da Policia Federal.
Diante o exposto, a questão que nos norteará a executar a seguinte pesquisa ser: O Estatuto do Desarmamento tem sido eficaz no combate à criminalidade?
- JUSTIFICATIVA
Atualmente, o Brasil vem enfrentando grandes problemas com a violência, sendo que a mesma vem crescendo em níveis desenfreados, fazendo com que a população fique insegura com relação às políticas de segurança pública.
Produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Mapa da Violência 2018, demonstra que o número de assassinatos cometidos no país em 2016 era de 62.517. (CERQUEIRA et al. 2018).
Desta forma, isso instiga-nos a analisar possíveis meios de diminuição desta taxa absurda de assassinatos, e um meio que vem sido discutido, atualmente, e que será foco de nossa pesquisa é a eficácia do Estatuto do Desarmamento (Lei número 10.826, de 22 de dezembro de 2003), no combate à criminalidade e à insegurança.
No presente, há uma discussão sobre uma possível substituição do Estatuto do Desarmamento por um Estatuto de Controle de Armas de Fogo, visando flexibilizar o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio, tal estatuto foi proposto pelo deputado federal Rogério Peninha Mendonça através do projeto de Lei 3722/2012.
Assim, o presente estudo visa verificar quais efeitos advieram do Estatuto do Desarmamento, se houve uma diminuição nos índices de criminalidade em face à aprovação da lei, se a população se sente segura tendo o direito ao porte e posse de armas privado, ficando a mercê de criminosos que supostamente não tendem a dispensar o monopólio das armas de fogo em sua posse.
Ademais, é importante tratarmos também de fatos históricos, quando se começa a falar sobre a adoção de uma política nacional de desarmamento, quais os motivos deram início a tais políticas restritivas e o que é necessário, atualmente, para que se consiga o acesso ao porte e à posse de armas de fogo.
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