O Estudo de Criminologia
Por: Ronan Júnior • 27/3/2016 • Relatório de pesquisa • 8.701 Palavras (35 Páginas) • 631 Visualizações
CRIMINOLOGIA
1) Conceito
Etimologicamente o conceito de criminologia, vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), que significa o “estudo do crime”.
Para Afrânio Peixoto – é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, a criminalidade.
O termo Criminologia foi usado pela primeira vez no ano de 1883, por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.
Criminologia pode ser conceituada como a ciência empírica (baseada na observação e experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima, e controle social das condutas criminosas.
Deve-se diferenciar do direito, uma vez que é vista no mundo real, e não no mundo dos valores, onde o direito é uma ciência do dever ser, normativa e valorativa, por isso é empírica.
Já a interdisciplinaridade decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda com outras ciências, com é o caso da psicologia, sociologia, antropologia, medicina legal, etc.
2) Política Criminal X Criminologia Moderna X Direito Penal
- Política Criminal – Não é uma ciência, pois é uma disciplina sem método próprio e que está disseminada pelos diversos poderes da União e pelas diferentes esperas de atuação do Estado. Tem como objetivo de adotar estratégias dentro do Estado para o controle da criminalidade.
- Criminologia Moderna – é uma ciência zetética, uso próprio e do método empírico, indutivo e interdisciplinar. Aquela que interesse em saber como é a realidade para explicá-la e compreender o problema criminal.
- Direito Penal – Ciência Dogmática uso do Método lógico–dedutivo. Preocupa-se com o crime em quanto fato descrito na norma penal, para descobrir sua adequação típica, isto é, interpreta a norma e aplica ao caso concreto, a partir de seu sistema(punição). É uma ciência Normativa, visualizando o crime como uma conduta anormal para a qual fixa uma punição.
3) Objeto
A criminologia e o Direito Penal, ambos estudam o crime, porém com enfoques diferentes para o fenômeno da criminalidade.
A Criminologia vê o crime como problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, que abrange quatro elementos constitutivos, quais sejam: Incidência massiva na população (o crime não pode ser visto como um fato isolado), Incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor a vítima e à sociedade), Persistência espaço-temporal da fato delituoso (é preciso que o crime ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território)e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas necessita de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).
A Criminologia desde os primórdios até os dias atuais, sofreu mudanças significativas quanto aos eu objeto de estudo. Houve tempo em que apenas se ocupava ao estudo do crime (Beccaria), passando pela verificação do delinquente (Escola Positiva). Após os anos 50, alcançou a projeção do estudo das vítimas e também os mecanismos de controle social, havendo uma ampliação do seu objeto, que assumiu uma feição pluridimensional e interacionista.
O objeto da criminologia, está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.
O direito penal serve de mero instrumento de auxílio, pois a criminologia possui sua independência e sua autonomia.
Para a criminologia o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um problema maior, a exigir do pesquisador uma empatia para se aproximar dele e entender suas múltiplas facetas.
O delinquente para a escola clássica, o criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem. O apogeu do estudo do delinquente ocorreu durante o período do positivismo penal, com destaque da antropologia criminal, da sociologia criminal, que entendia que o criminoso, era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (as vezes nascia criminoso).
Outra dimensão do delinquente foi o da Escola Correcionalista, para qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica de peidada.
A visão Marxista entendia que o criminoso era vítima inocente das estruturas econômicas.
O estudo atual da criminologia com relação ao delinquente assevera que criminosos é um ser histórico, real, complexo e enigmático, um ser absolutamente normal, que pode estar sujeito as influências do meio.
Outro objeto da Criminologia diz respeito ao papel da vítima na gênese delitiva. Existem três grandes instantes da vítima nos estudos penais, quais são: “a idade do Ouro”, a neutralização do poder da vítima e a revalorização de sua importância.
A idade do ouro compreende desde os primórdios da civilização até fim da alta idade média (autotutela, lei de talião). O período de neutralização do poder da vítima surgiu com o processo inquisitivo e pela assunção do Poder Público do monopólio da jurisdição. Com relação a revalorização da vítima, ganhou destaque no processo penal, apo´s o pensamento da Escola Clássica.
É de extrema importância o estudo do papel da vítima na estrutura do delito, pois permite estudar inclusive a criminalidade real, efetiva, verdadeira, por intermédio da coleta de informes fornecidos pelas vítimas e não informados às instâncias de controlo (cifra negra de criminalidade).
Fala-se, ainda, em vitimização primária (o indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa), secundária (consequência das relações das vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.), e vitimização terciária (decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites do país, quando a vítima é abandonada pelo Estado e estigmatizada pela sociedade, incentivando a cifra negra).
Cifra negra – são os crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades.
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