O FUNDAMENTO LEGAL X FUNDAMENTO JURIDICO
Por: Mayara Sena • 29/10/2021 • Dissertação • 1.237 Palavras (5 Páginas) • 76 Visualizações
Analise do filme ´´obrigada por fumar´´.
Mayara Sena de Oliveira R.a 1524334 Turma 003101A03
Liberdade de expressão X Dever de informação
Nick Naylor é um representante de grandes empresas de cigarro e ganha a vida sendo um porta voz e defendendo os direitos dos fumantes nos Estados Unidos. Usando de apoio uma de suas teses onde argumenta constantemente que trabalha apenas como mediador entre as empresas e os consumidores apenas para pagar contas. Em um determinado momento do filme quando, seu filho passa a prestar bastante atenção aos cigarros, Nick começa a refletir sobre seus valores e princípios. Sempre utilizando seu grande potencial de retorica e argumentação, pelo qual ficou conhecido como sultão da argumentação, ele acredita que se você argumentar certo nunca estará errado e que todos tem contas para pagar.
Uma de suas principais argumentações ele usa de apoio o princípio da autonomia privada, onde as pessoas devem consumir conforme seu ponto de vista e, ainda tendo o amparo da nossa Constituição elencado no princípio da legalidade e nos art.º 5, II e XXXIX.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Ou seja, caso o consumidor decida, mesmo estando ciente do mal que causa, fazer uso do produto acaba ele por fazer jus ao seu direito de não ser obrigado a usar ou não usar o cigarro em virtude de lei.
Ao decorrer da trama notamos nick buscando incentivar a utilização do seu produto (cigarros), argumentando que não existem dados científicos a respeito dos males causados pelo o tabaco, apoiando-se no princípio da boa-fé subjetiva, onde este por fim acaba por entrar em contradição quando passa a ter conhecimento das consequências do consumo excessivo do mesmo.
O cigarro é de longa data um produto o qual vem sendo associado a diversos problemas de saúde. Sua produção e consumo, no entanto, são atividades lícitas ao redor do mundo e há consenso de que assim deva permanecer por um conjunto de razões econômicas, políticas e jurídicas. O banimento de um produtocomo esse, pode acarretar fatores negativos e de desagregação social, que vão desde a violação das normas até o crescimento da criminalidade associada à sua produção e distribuição.
A Suprema corte do canada já teve algumas decisões a respeito deste tema, como descrito nas linhas abaixo:
"Está claro que uma proibição legislativa da venda e do uso dos produtos de tabaco seria verdadeiramente impraticável. Realmente, a proibição da fabricação e venda de produtos de tabaco provavelmente levaria muitos fumantes a recorrer a meios de suprimento alternativos e ilegais. Como descoberto pelo legislador deste país no início do século, a proibição de uma droga social como o tabaco ou o álcool leva quase inevitavelmente a um aumento do contrabando e do crime."
Esta decisão está publicada em SI/preme Court Reports (S.C.R.), mas também pode ser obtida na página da LexUm da internet (www.lexum.umontreal.ca).
Há em nossa sociedade um mercado de valores e ideais que permite a um público informado exercer a sua liberdade. Dentro desse universo, existem algumas políticas públicas legitimadas e voltadas para a diminuir o consumo de determinados produtos, sendo elas baseadas nos termos da Constituição e da legislação em vigor, como exemplo, a imposição de restrições à publicidade e a instituição de medidas para coibir propagandas enganosas ou abusivas.
Há também uma política pública que visa proteger os menores, tanto do acesso a determinados produtos, como da influência da publicidade sobre a sua vontade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.o 8.069, de 13.7.1990), por exemplo, estabelece restrições à propaganda de cigarros em publicações voltadas para o público infantil. Podendo assim garantir acesso somente quando atingirirem a maior idade, adquirindo assim a maturidade necessaria para a tomar suas proprias escolhas.
Ao lado do direito à vida e à integridade física, a liberdade é considerada um dos valores essenciais para a existência humana digna a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, de 1948, previa em seu artigo 19:
"Todo homem
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