O Futuro do Direito
Por: Heloisa Morais • 11/4/2020 • Dissertação • 817 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
- Direito moderno: sociedade contratual, liberdade e autonomia, poder centralizado.
- Sujeito não consegue ser mais uma imagem abstrata, leva em conta uma série de papéis que o mesmo exerce na sociedade. (narrativa mais concreta e particular)
- Aparecimento de um sujeito fragmentado (não é um sujeito universal 🡪 complexidade)
- Modelo de sociedade que possui vários indivíduos e cada um com sua vida própria interage entre si em uma esfera coletiva não cabe mais. (relações intersubjetivas)
- Soma de indivíduos (Ex.: contratualismo)
- Pessoas que possuem uma vida própria, mas em dado momento se reúnem a partir de relações intersubjetivas.
- Tércio – pensar a sociedade a partir da forte presença da tecnologia na vida. (a tecnologia é uma espécie de filtro da realidade)
- A liberdade jurídica como liberdade individual que delimita a ação do Estado e de terceiros.
- Liberdade na modernidade:
- Liberdade – parte do indivíduo (O Estado determina aonde começa e aonde termina por meio da legalidade)
- A legalidade coloca uma barreira pra ação individual pra que possa exercer a liberdade até o limite da liberdade do outro.
- Liberdade na pós-modernidade:
- Liberdade e o controle/fluxo das informações
- Tércio – a sociedade depende dessa tecnologia de comunicação (a liberdade comunicativa não vai até o limite da liberdade do outro)
- Depende de uma confluência de liberdades (a máxima liberdade de um indivíduo em relação aos dados também exige uma máxima liberdade dos outros, para que haja o trânsito de informações)
[relação mais harmônica – sem confronto]
- O mundo pantécnico e o fim da concepção do direito centrada na liberdade.
- A sociedade tecnológica como lugar de realização da razão técnica, pela qual tudo o que existe se transforma em dados apropriáveis e operacionais.
- Substituição da noção “eu-tu” pela noção “eu-isso” no mundo pantécnico.
- “Eu-tu” – individuo interagindo com outros indivíduos.
- “Eu-isso” – relação que o individuo tem com o aparato tecnológico. (eu com a coisa)
- Fragmentação da imagem do homem na pluralidade de universos culturais (família, trabalho, política, vida profissional etc.)
- Novo sujeito (fragmentado)
- Instrumentalização geral da vida e orientação de todos os atos para o consumo
- A liberdade passa a residir na linha tênue entre informar e resguardar dados
- Informatização da produção, aproximação entre fabricação e serviços, virtualização das atividades econômicas
- O público deixa de ser o espaço do comum e da transparência e passa a ser o espaço do espetáculo, um lugar simbólico e integrado por imagens e discursos difusos.
- Esfera Pública na modernidade – espaço de transparência/consenso
- Esfera Pública na pós-modernidade – a tecnologia torna o debate mais virtual (acúmulo de imagens e textos que circulam de forma virtual)
- Superação da responsabilidade interindividual dos contratos com a incorporação das complexidades que ultrapassam as partes e a normatividade estatal
- O direito passa a ser um fenômeno de integração simultânea entre vários centros normativos que não se reduzam à ordem escalonada kelseniana
- Ameaça de tirania a partir das novas tecnologias da informação
- A responsabilidade situacional pós-moderna não se ampara em instâncias ou referências sólidas, ela está sujeita aos riscos da volatilidade social.
- Modernidade – responsabilidade que pressupõe que um indivíduo que é racional/livre para agir de acordo com seu entendimento. (responde pelas normas fixadas)
- Pós-modernidade – responsabilidade leva em conta variáveis (aumenta a possibilidade de risco)
- As informações sempre mudam
- O sujeito pós-moderno reduz-se a uma invenção tecnológica, um ponto de confluência entre diferentes redes normativas.
- Estado “big brother” vs. Estado “little sister” na regulamentação do mundo digital. (dois cenários possíveis para a sociedade dominada pela tecnologia)
- Big brother – super vigilância do Estado (Estado, que a pretexto de controlar/administrar as relações privadas, se torna autoritário)
- Presença excessiva nas relações interindividuais.
- Litte sister – Estado está totalmente fragilizado (as próprias redes privadas fariam seus regramentos e teriam poder)
- Certas empresas teriam um grande acumulo de informações (quanto mais informação, mais poder)
[informação é poder]
- O acesso à informação como pressuposto da responsabilidade do agente.
- Possibilidade de um cenário em que a liberdade de um começa onde começa a liberdade do outro (confluência das liberdades na comunicação por meio da técnica)
Modernidade | Pós-modernidade/sociedade “pantécnica” | |
Indivíduo | Sujeito racional, livre e proprietário, unificado numa noção geral de humanidade | Sujeito cada vez mais diluído nas suas identidades, papeis sociais e redes normativas (fragmentado) |
Vida social | Envolvimento intersubjetivo do indivíduo, relação de tipo “eu-tu” com a sociedade | Isolamento tecnológico do indivíduo, relação de tipo “eu-isso” com a sociedade |
Liberdade | Delimitação da interferência do Estado e de terceiros na esfera individual, limitação da liberdade entre os sujeitos | Limite entre difundir e resguardar informações; por outro lado, confluência das liberdades a partir da tecnologia de comunicação |
Responsabilidade | Responsabilidade restrita aos envolvidos diretos numa dada relação e com referência em instâncias normativas delimitadas | Responsabilidade situacional, mais ligada ao contexto do que à disposição de cada agente, e mais variável em função dos elementos de risco na sociedade |
Esfera pública | Espaço da vida comum e da transparência, interação real na praça coletiva | Espaço do espetáculo das imagens e discursos difusos, interação virtual no chamado “ciberespaço” |
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