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O Futuro do Direito

Por:   •  11/4/2020  •  Dissertação  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  165 Visualizações

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  • Direito moderno: sociedade contratual, liberdade e autonomia, poder centralizado.
  1. Sujeito não consegue ser mais uma imagem abstrata, leva em conta uma série de papéis que o mesmo exerce na sociedade. (narrativa mais concreta e particular)
  2. Aparecimento de um sujeito fragmentado (não é um sujeito universal 🡪 complexidade)
  3. Modelo de sociedade que possui vários indivíduos e cada um com sua vida própria interage entre si em uma esfera coletiva não cabe mais. (relações intersubjetivas)
  • Soma de indivíduos (Ex.: contratualismo)
  • Pessoas que possuem uma vida própria, mas em dado momento se reúnem a partir de relações intersubjetivas.
  • Tércio – pensar a sociedade a partir da forte presença da tecnologia na vida. (a tecnologia é uma espécie de filtro da realidade)
  • A liberdade jurídica como liberdade individual que delimita a ação do Estado e de terceiros.
  1. Liberdade na modernidade:
  • Liberdade – parte do indivíduo (O Estado determina aonde começa e aonde termina por meio da legalidade)
  • A legalidade coloca uma barreira pra ação individual pra que possa exercer a liberdade até o limite da liberdade do outro.
  1. Liberdade na pós-modernidade:
  • Liberdade e o controle/fluxo das informações
  • Tércio – a sociedade depende dessa tecnologia de comunicação (a liberdade comunicativa não vai até o limite da liberdade do outro)
  • Depende de uma confluência de liberdades (a máxima liberdade de um indivíduo em relação aos dados também exige uma máxima liberdade dos outros, para que haja o trânsito de informações)

[relação mais harmônica – sem confronto]

  • O mundo pantécnico e o fim da concepção do direito centrada na liberdade.
  • A sociedade tecnológica como lugar de realização da razão técnica, pela qual tudo o que existe se transforma em dados apropriáveis e operacionais.
  • Substituição da noção “eu-tu” pela noção “eu-isso” no mundo pantécnico.
  1. “Eu-tu” – individuo interagindo com outros indivíduos.
  2. “Eu-isso” – relação que o individuo tem com o aparato tecnológico. (eu com a coisa)
  • Fragmentação da imagem do homem na pluralidade de universos culturais (família, trabalho, política, vida profissional etc.)
  1. Novo sujeito (fragmentado)
  • Instrumentalização geral da vida e orientação de todos os atos para o consumo
  • A liberdade passa a residir na linha tênue entre informar e resguardar dados
  • Informatização da produção, aproximação entre fabricação e serviços, virtualização das atividades econômicas
  • O público deixa de ser o espaço do comum e da transparência e passa a ser o espaço do espetáculo, um lugar simbólico e integrado por imagens e discursos difusos.
  1. Esfera Pública na modernidade – espaço de transparência/consenso
  2. Esfera Pública na pós-modernidade – a tecnologia torna o debate mais virtual (acúmulo de imagens e textos que circulam de forma virtual)
  • Superação da responsabilidade interindividual dos contratos com a incorporação das complexidades que ultrapassam as partes e a normatividade estatal
  • O direito passa a ser um fenômeno de integração simultânea entre vários centros normativos que não se reduzam à ordem escalonada kelseniana
  • Ameaça de tirania a partir das novas tecnologias da informação
  • A responsabilidade situacional pós-moderna não se ampara em instâncias ou referências sólidas, ela está sujeita aos riscos da volatilidade social.
  1. Modernidade – responsabilidade que pressupõe que um indivíduo que é racional/livre para agir de acordo com seu entendimento. (responde pelas normas fixadas)
  2. Pós-modernidade – responsabilidade leva em conta variáveis (aumenta a possibilidade de risco)
  • As informações sempre mudam
  • O sujeito pós-moderno reduz-se a uma invenção tecnológica, um ponto de confluência entre diferentes redes normativas.
  • Estado “big brother” vs. Estado “little sister” na regulamentação do mundo digital. (dois cenários possíveis para a sociedade dominada pela tecnologia)
  1. Big brother – super vigilância do Estado (Estado, que a pretexto de controlar/administrar as relações privadas, se torna autoritário)
  • Presença excessiva nas relações interindividuais.
  1. Litte sister – Estado está totalmente fragilizado (as próprias redes privadas fariam seus regramentos e teriam poder)
  • Certas empresas teriam um grande acumulo de informações (quanto mais informação, mais poder)

[informação é poder]

  • O acesso à informação como pressuposto da responsabilidade do agente.
  • Possibilidade de um cenário em que a liberdade de um começa onde começa a liberdade do outro (confluência das liberdades na comunicação por meio da técnica)

Modernidade

Pós-modernidade/sociedade “pantécnica”

Indivíduo

Sujeito racional, livre e proprietário, unificado numa noção geral de humanidade

Sujeito cada vez mais diluído nas suas identidades, papeis sociais e redes normativas (fragmentado)

Vida social

Envolvimento intersubjetivo do indivíduo, relação de tipo “eu-tu” com a sociedade

Isolamento tecnológico do indivíduo, relação de tipo “eu-isso” com a sociedade

Liberdade

Delimitação da interferência do Estado e de terceiros na esfera individual, limitação da liberdade entre os sujeitos

Limite entre difundir e resguardar informações; por outro lado, confluência das liberdades a partir da tecnologia de comunicação

Responsabilidade

Responsabilidade restrita aos envolvidos diretos numa dada relação e com referência em instâncias normativas delimitadas

Responsabilidade situacional, mais ligada ao contexto do que à disposição de cada agente, e mais variável em função dos elementos de risco na sociedade

Esfera pública

Espaço da vida comum e da transparência, interação real na praça coletiva

Espaço do espetáculo das imagens e discursos difusos, interação virtual no chamado “ciberespaço”

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