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O HABEAS CORPUS

Por:   •  23/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.215 Palavras (9 Páginas)  •  309 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DEZEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Autos do Processo nº 1001/2016

A impetrante, BRUNA TIBÚRCIO BUOSI advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob nº 203.200, com escritório na Rua Porto Alegre nº192, centro, Araçatuba-SP, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamentos no art. 5º, inciso LXVIII, Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 316, 647 e seguintes do Código de Processo Penal, Impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor do paciente Tício, brasileiro, empresário, portador do RG 000.000.000 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Fundadores nº50, Bairro centro, na cidade de Jabuticabal-SP, contra ato ilegal emanado do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara ora Autoridade Coatora que no Autos do Processo nº 1001/2016, decretou a prisão preventiva do paciente, não lhe outorgando o Direito de Responder ao processo em Liberdade, mesmo estando patenteado o constrangimento Ilegal do Direito de Locomoção haja vista que (I) ausentes os motivos legais autorizadores da prisão cautelar e (II) inexistente fundamento concreto e específico a justificar a decretação da medida.

I- A HIPÓTESE EM EXAME

O paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 288, parágrafo único; 158, parágrafo 1º, na forma do artigo 71, caput, e combinado com artigo 29, caput, ambos do Código Penal e artigo 4º, “a”, da Lei 1.521/51, na forma do artigo 69, caput, também do Código Penal (doc.).

Através de Representação de Autoridade Policial, foi solicitada a prisão temporária do paciente (doc. j.).

O Ministério Público opinou pela decretação da medida (doc. j.)

A prisão temporária do paciente foi decretada pelo R. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no artigo 1º, inciso I e III, alínea “d”, e artigo 2º, ambos da Lei 7.960/89.

Posteriormente, atendendo pedido da Autoridade Policial, a autoridade coatora, prorrogou a prisão temporária por mais 5 (cinco) dias (doc. j.).

Após a prisão temporária do paciente, houve nova Representação da Autoridade Policial para que fosse decretada a prisão preventiva, sob o fundamento de a medida se fazia necessária para acautelar a ordem social, em face da (I) garantia da ordem pública e (II) por conveniência da instrução criminal (doc. j.).

O Ministério Público opinou sobre a Representação acima referida a requereu a decretação da prisão (doc. j.).

O R. Juízo singular, por meio de decisão proferida no dia 03/11/2016 (doc. j.) deferiu o pedido, decretando a prisão preventiva do paciente, sob o seguinte fundamento:

“[...]

Fls. 431, item 5: O pedido de prisão preventiva formulado pela Autoridade Policial e pelo Promotor de Justiça, em relação aos acusados acima mencionados, merece prosperar.

Já foi decretada a prisão temporária dos acusados, cujo prazo já foi prorrogado por uma vez, os fundamentos de sua decretação já constam dos autos.

No caso vertente, evidente a presença dos requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

Há prova da materialidade de crimes considerados graves por nossa legislação.

De outra parte, há indícios fortes de que os indiciados integram quadrilha especializada na prática dos crimes acima elencados (extorsão e cobrança de juros abusivos), havendo indícios ainda de que isso já vinha ocorrendo há certo tempo e que atuavam, em tese, em divisão de tarefas, como apostado pelo Ministério Público.

As peças que instruem o presente expediente retratam a existência, em tese, de quadrilha especializada na prática desses crimes, durante os quais aterrorizavam as vítimas.

Presentes, pois, os indícios suficientes de autoria.

Estas infrações penais são cada vez mais crescentes, intranquilizando a população ordeira da região, de modo que são necessárias as suas custódias para a garantia da ordem pública.

Outrossim, não é possível o prosseguimento do processo sem a citação pessoal dos acusados, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, sendo necessárias as suas custódias para conveniência da instrução criminal.

A instrução processual, em casos como o dos presentes autos, reclama a custódia dos réus, já que os crimes foram cometidos com grave ameaça, a qual poderá ser utilizada para intimidação das vítimas e eventuais testemunhas, de modo a dificultar senão prejudicar a colheita das provas.

Por fim, anoto que todos os acusados residem fora do distrito a culpa, razão pela qual, se soltos, não seria difícil uma fuga, razão pela qual a prisão é necessária para a garantia da aplicação da lei penal.

Nestes termos, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de TÍCIO, CAIO, VÊNUS E MARTE. Expeçam-se os competentes mandados de prisão. ”

Com o devido respeito, a R. decisão acima é manifestamente ilegal, na medida em que não apresenta nenhum motivo idôneo ou fundamento concreto que demonstre a necessidade do encarceramento cautelar do paciente.

Dessa forma, necessária a revogação da prisão preventiva, ilegalmente decretada, sob pena de perpetuação do evidente constrangimento ilegal ao direito constitucional de liberdade de locomoção do paciente.

A presente ordem de Habeas Corpus tem por objetivo que se faça cessar a ilegalidade apontada, concedendo ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, estado social de todo indivíduo que não representa perigo nenhum à sociedade, o que é o seu caso.

II- DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA A PRISÃO PREVENTIVA:

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