O HABEAS CORPUS
Por: Valéria Sousa Lima • 16/4/2020 • Trabalho acadêmico • 718 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
MANUAL DE PRÁTICA PENAL APOSTILA SISTEMATIZADA | Folha de Resposta Material Complementar – Manual de Prática Penal I – Prof. ANDERSON PINHEIRO DA COSTA |
1 | EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO |
2 | EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E |
3 | TERRITÓRIOS |
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14 | IMPETRANTE, nacionalidade, RG nº. …, inscrito no CPF nº. ..., email ..., |
15 | endereço..., vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXVIII, da |
16 | CF/88, c/c 647 e 648 do Codigo de Processo Penal, impetrar HABEAS |
17 | CORPUS com Pedido de Liminar, em favor de Laila Layana, brasileira, |
18 | empresaria, casada, inscrita no CPF nº. ..., RG nº. ..., endereço domiciliar ..., |
19 | contra ato ilegal que constitui coação ilegal emanado da autoridade coautora o |
20 | Juízo da Segunda Vara Criminal nos autos da ação penal de número |
21 | 2015.9.1.0008888-8, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir: |
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23 | Laila no ano de 2015, recebeu no seu no estabelecimento um fiscal da |
24 | Secretariado de Estado da Fazenda, ao analisar os livros de registro de entrada |
25 | e saída das mercadorias da sua empresa “Compre Mais” constatou haver |
26 | omissão em alguns registros, fato que ensejou a lavratura de um auto de |
27 | infração por sonegação de ICMS. |
28 | No prazo legal, Laila ofereceu impugnação ao auto de infração, que foi |
29 | julgada improcedente, havendo confirmação da lavratura. Tempestivamente, |
30 | Laila ofereceu recurso administrativo para ver reformada a decisão que |
31 | implicou na autuação. |
32 | O Ministério Público, por entender que a autuação tinha sido lavrada nos |
33 | conformes da Lei, ofereceu denúncia em face de Laila, tipificando o fato |
34 | como crime tributário constante no art. 1º, I, da Lei 8.137/90. |
35 | A denúncia foi recebida em 15 de Dezembro de 2015 pelo juízo da Primeira |
36 | Vara Criminal, dando início ao processo número 2015.9.1.0008888-8. |
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39 | II.1- Da Legalidade: |
40 | Segundo determina a Sumula Vinculante 24 do STF, que enquanto não tiver |
41 | uma decisão definitiva do processo administrativo, a ação penal não poderá |
42 | ser proposta por falta de justa causa, isto é tipicidade material, logo o |
43 | oferecimento da denúncia não procede. Assim o Ministério Publico descom- |
44 | priu uma decisão já pacificada. |
45 | Como só se torna definitivo quando finaliza o processo administrativo e o |
46 | Ministério Publico ofereceu a denúncia antes disso, sendo assim configurado |
47 | um abuso de poder, diante dessa característica pode ser concedido um habeas |
48 | corpus com base no art. 5º, LXVII da Constituição Federal. |
49 | A paciente sofreu a coação ilegal de sua liberdade de ir e vir, considerando |
50 | ilegal também porque não houve justa causa para tal atitude, de acordo com |
51 | os artigos 647 e 648, I do Código de Processo Penal, podendo ser dado a ela o |
52 | habeas Corpus. |
53 | II.2 – Do Pedido Liminar: |
54 | Se tratando de uma coação ilegal a lei processual penal em seu artigo 660, |
55 | § 2º, é concedido a liminar, e como essa liminar se guia pelo pressuposto das |
56 | medidas cautelares fumus boni iures e periculum in mora, se caracterizando |
57 | assim a eficácia, com base nisso pede para que cesse o constrangimento ilegal |
58 | e a coação. |
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60 | Diante do breve exposto, como é possível constatar que a Paciente sofreu |
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