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O HABEAS CORPUS

Por:   •  28/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  347 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

XXXXXX, advogado, inscrito na OAB/xxx sob n° xxxx, com escritório profissional na rua xxx, bairro xxx, cidade xxx, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fulcro no artigo 5°, inciso LXVIII, da CF/88 e artigos 647 e 648, I, ambos do código de processo penal, impetrar o presente

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR

Em benefício de JAIME, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em xx/xxx/xxxx, residente na rua xx, bairro xxx, cidade xxx, atualmente recolhido na penitenciária xxx, o qual vem sofrendo coação em sua liberdade, por ato ilegal e abusivo do Senhor Juiz de Direito da x Vara criminal da comarca xxx, pelos motivos de fato e direitos a seguir delineados

DOS FATOS

Jaime foi acusado do crime de furto simples, artigo 155 do CP, devido furto de uma carteira deixada por Vânia sobre bancada de oficina em que trabalhava, tendo sua conduta sido gravada pelo sistema interno. Foi preso em flagrante pelo proprietário da oficina mecânica, levado a delegacia onde autoridade policial ouviu os envolvidos e ratificou a voz de prisão em face de Jaime sendo levado a cárcere.

Na audiência de custódia a autoridade judiciária não atendeu pedido de concessão de liberdade provisória, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o fundamento da gravidade abstrata dos crimes contra o patrimônio.

DO DIREITO

Inicialmente, cabe destacar que, para que haja a conversão da prisão em flagrante em preventiva faz necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do CPP, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei. No presente caso é visível a falta de tais requisitos, uma vez que o acusado não apresenta risco à sociedade, bem como cooperou com as autoridades pacificamente não apresentando risco ao processo, o acusado nunca teve problemas antes com a justiça, possui ocupação lícita e endereço fixo. Não apresentando assim, motivos e fatos concretos que justifique a manutenção da prisão preventiva. Sendo a simples gravidade abstrata por se tratar de crime, não se presta a autorizar a decretação da prisão preventiva.

O código de processo penal, também traz que, não havendo o preenchimento dos requisitos do artigo 312, o magistrado poderá aplicar medidas cautelares, o que também não houve no presente caso.

Por final, o acusado ainda se vê respaldado pela CF em seu artigo 5°, inciso LVIII, que vem dizer que, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O mesmo artigo em seu inciso LVII vem assegurar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Sendo assim, é flagrante a situação injusta e ilegal do paciente uma vez que não há nenhum dos motivos cautelares justificadores para manutenção da prisão preventiva da Paciente, devendo o mesmo ser posto em liberdade.

DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

A fim de evitar maiores prejuízos ao paciente, necessário

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