O HABEAS CORPUS
Por: Suy Holanda • 11/5/2020 • Trabalho acadêmico • 792 Palavras (4 Páginas) • 240 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXXXX , advogado, inscrito na OA B sob o Nº XX, com escritório na Rua (endereço completo), vem, com fundamento no artigo 5º LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de JOÃO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão ), portador do Rg nº XX, inscrito no CPF sob Nº XXX, (endereço completo), que sofre constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz da __ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no processo nº XXX, pelos motivos a seguir expostos:
1) DOS FATOS.
O Paciente foi denunciado por crime previsto no artigo 1.°, inciso II, da Lei n. 8.137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil.
A denúncia foi recebida pelo MM. Juiz.
Em seu interrogatório o paciente alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, interposto perante o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, comprovando tal alegação com certidão emitida pelo referido Tribunal.
2) DO DIREITO
A presente ordem deve ser concedida, uma vez que falta justa causa para a continuidade da ação penal, portanto passivel de trancamento.
O Paciente foi acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil o acusado alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, o que foi provado.
Todavia, já existe um entendimento pacificado quanto a este caso concreto, ou seja, não há tipificação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo tendo sido regulamentado pela Súmula Vinculante 24. Senão Vejamos:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Nos termos da Súmula supracitada, deverá portanto a ação ser trancada pois em tese o crime de ordem tributária prevista no art 1º da lei 8137/90 se ainda não constituído ou lançado o tributo definitivamente, não há o que se falar em justa causa para o oferecimento da denúncia.
Neste mesmo sentindo podemos observar o seguinte julgado
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO DO RESPECTIVO TRIBUTO AINDA NÃO CONSTITUÍDO EM DEFINTIVO. SÚMULA VINCULANTE 24. ORDEM CONCEDIDA. Nos termos da Súmula Vinculante 24, impõe-se o trancamento de inquérito que apura a prática, em tese, de crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990), se o respectivo lançamento tributário ainda não foi definitivamente constituído. Ordem concedida, para o trancamento do inquérito, quanto ao crime descrito no art. 1º da Lei 8.137/1990, até que ocorra o respectivo lançamento definitivo do tributo.
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