O HABEAS CORPUS
Por: eaebiel • 5/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 756 Palavras (4 Páginas) • 198 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
João da Silva, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-123 sob o nº1234, com escritório na rua123 nº123, setor Central, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente. À presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º. LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor de PAULO INÁCIO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, de profissão autônomo, CPF158029491-04, portador da cédula de identidade nº: 518832 SSPGO,, residente e domiciliado na Rua C-288, quadra 550, lote 18, Jardim América, Goiânia-GO, pelas seguintes razões de fato de direito em face contra o ato da autoridade coatora do Meritíssimo Juiz de Direito da 12ª Vara dos Crimes Punidos com Detenção. Estando o requerente no contexto do fumus boni iuris, sendo que possui direitos que não foram atentados. E ao periculum in mora, onde o requerente está sofrendo da demora da até o presente dia desde pedido. Pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir:
DOS FATOS
O paciente encontra-se preso desde 31 de Janeiro de 2015, na 20º Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia em razão de prisão em flagrante delito por infração, em tese, ao art. 306 da lei nº 9503/97 , por ter sido este surpreendido dirigindo com sinais visíveis de embriaguez, como olhos vermelhos, odor etílico, fala confusa e andar cambaleante, na Avenida Afonso Pena, quadra 01-A. em frente ao lote 06 (via pública), Jardim Planalto, Goiânia. Que foi solicitado ao conduzido que realizasse o teste do bafômetro, dando como resultado 0,74 mg/L, estando, portanto, com teor de álcool acima do permitido por lei. Que segundo informação de ALAOR DE ABREU GOMES JUNIOR, o conduzido colidiu na lateral do seu veículo Fiesta (de cor vermelha, placa JUS 1793 de Goiânia-GO), que estava parado em via pública e sem ninguém em seu interior, causando apenas danos materiais de pequena monta. Que o veículo que o autuado conduzia era um Corolla, de cor bege placa NGU 6936 de Goiânia, que foi encaminhado, pelo guincho da PM/GO, ao pátio do DETRAN/GO, por estar com o licenciamento atrasado. Estando encarcerado até o dia de hoje na 20ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA.
Assim foi requerido a concessão da liberdade provisória do paciente ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
A Autoridade Coatora negou o referido pedido alegando que os fatos narrados são de extrema gravidade e apontam a periculosidade do agente. Sendo assim, a prisão é necessária para garantir a ordem pública.
DO DIREITO
Segundo o artigo 310, inciso III, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz poderá fundamentalmente conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Segundo o artigo 321 do CPP, não havendo requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 desde Código e observadas os critérios constantes no art. 282 desde Código
Segundo o art. 647 do Código de Processo Penal, dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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