O Habeas Corpus
Por: Flavio Ferreira • 26/5/2017 • Resenha • 780 Palavras (4 Páginas) • 554 Visualizações
“HABEAS CORPUS”
CONCEITO:
Semanticamente, “habeas corpus”, que deriva do latim, quer dizer “tome o corpo”, expressão que significa a liberdade de ir e vir. Juridicamente trata-se de ação autônoma, com sede constitucional (art. 5º, LXVIII CF) destinada à proteção do direito individual de ir e vir, violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. É o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação ao direito individual de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
A expressão HC quer dizer “que tomes o corpo e o apresentes”, ou seja, era a ordem concedida pelo Tribunal: “tomai o corpo desse detido e vinde submeter ao tribunal o homem e o caso”.
CABIMENTO:
Como dito, o HC é destinado à proteção do direito individual de ir e vir, violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Não obstante, Guilherme S. Nucci observa que além do direito de ir e vir, podem ser amparados pelo “HC” o direito de ficar e o direito de reunir-se pacificamente, pois tais direitos são desdobramentos do direito de locomoção.
Atualmente, o seu alcance encontra-se ampliado, abrangendo os casos em que apenas indiretamente possa haver prejuízo ao direito de liberdade, p. ex., para trancar inquérito policial ou ação penal, para anular processo, para impedir que juiz absolutamente incompetente presida e julgue o feito, entre outros.
NATUREZA JURÍDICA:
Embora inserido, indevidamente, no capítulo dos recursos, o “HC” não é recurso, tanto assim que é cabível mesmo nos casos em que inexiste uma decisão judicial, p.ex., quando alguém está preso ilegalmente por ordem do delegado. Mais do que um direito, trata-se de uma garantia fundamental. Guilherme S. Nucci faz a diferença entre o direito e a garantia: o direito é meramente declaratório, como o é o direito à liberdade e, às vezes, não há como garanti-lo, como acontece com o direito à vida; já a garantia é assecuratória, visa a tornar efetivo um direito, como acontece com o devido processo legal.
É, pois, ação penal popular, com natureza de cautelar; ora declaratória; ora constitutiva.
FINALIDADE:
A finalidade do HC é a proteção do direito constitucional de locomoção da pessoa humana em face de constrangimento ilegal ou abusivo, garantindo-se ao destinatário da aludida proteção uma situação de tranqüilidade e paz individual e de certeza de que não sofrerá coação ilegal ou ilegítima na sua liberdade de ir, vir e ficar.
PREVISÃO LEGAL:
O HC está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal:
“Art. 5º, LXVIII, CF: Conceder-se-à hábeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegitimidade ou abuso de poder.”
Ainda, vem disciplinado nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, cujas situações serão adiante analisadas.
ESPÉCIES:
1. LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO: afasta constrangimento já efetivado;
2. PREVENTIVO: afasta ameaça à liberdade de locomoção, a iminência da coação. Neste caso, o HC é impetrado se houver justo receio de que esteja ameaçada a liberdade de locomoção do indivíduo.
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