TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Habeas Corpus

Por:   •  1/10/2018  •  Abstract  •  3.121 Palavras (13 Páginas)  •  272 Visualizações

Página 1 de 13

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

PRISÃO PREVENTIVA. REQUERENTE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, COM OPORTUNIDADE DE EMPREGO LÍCITO E COM FAMÍLIA ESTRUTURADA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE RECENTICIDADE. NOVA AUTUAÇÃO SOMENTE 06 ANOS APÓS A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. NÃO SUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PROCESSUAL (CPP, ART. 316). AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. PLEITO PELA CONCESSÃO DA ORDEM, E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

HABEAS CORPUS

Referente à Ação Penal nº. 0487731-41.2011.8.06.0001

(1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE)

IMPETRANTE: Túlio Magno Gomes Ribeiro

PACIENTE: Carlos Michael Freire Ferreira

AUTORIDADE COATORA: Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE

Eu, TÚLIO MAGNO GOMES RIBEIRO, Advogado inscrito na OAB/CE sob o nº. 24.853, e-mail tuliomagno@tuliomagno.com.br, com escritório profissional à Avenida Santos Dumont, 2626, sala 42, Edifício Plaza Tower, Aldeota, CEP 60.150-161, Fortaleza/CE, venho à honrosa presença de Vossa Excelência, com esteio no inciso LXVIII, do art. 5º c/c art. 647 do Código de Processo Penal, diante de flagrante constrangimento ilegal, impetrar a presente AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, sem pedido liminar, em favor do paciente CARLOS MICHAEL FREIRE FERREIRA, brasileiro, convivente em união estável, técnico em radiologia, nascido aos 07/04/1977, filho de Antônio Carlos Ferreira e Neuma Maria Freire Ferreira, portador da cédula de identidade RG nº. 91002212866 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº. 477.877.323-34, com domicílio à Rua Doutor José Frota, 255, apartamento 2302, Edifício Tritton, Mucuripe, CEP 60.165-210, Fortaleza/CE, ora custodiado na CPPL V, contra ato do EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, consoante os fundamentos fático-jurídicos doravante bosquejados:

SINOPSE FÁTICO-PROCESSUAL

Na longínqua data de 23/09/2011, ou seja, há 07 (sete) anos, CARLOS MICHAEL FREIRE FERREIRA, ora paciente, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no delito do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, o que deu ensejo à Ação Penal nº. 0487731-41.2011.8.06.0001, em trâmite na 1ª Vara do Júri de Fortaleza/CE. Na mesma peça também foi acoimado RUY MENEZES ARARIPE – cópia da denúncia anexa.

Segundo o escorço ministerial, aos 20/04/2011, ao giro das 13hrs00, na Avenida Rogaciano Leite, ocupantes de um veículo Wolksvagem/Gol, de placas HXR-9316, teriam desferido disparos de arma de fogo em desfavor da vítima SAGIV SIMONA, que trafegava em um Honda Accord, causando-lhe o óbito.

Após investigações, restou aferido que o citado veículo Wolksvagem/Gol estava registrado em nome da empresa CARLOS RENT A CAR, de propriedade de CARLOS AUGUSTO DA SILVA, que confirmou ter sido proprietário do mencionado automóvel, “porém, o negociou com a própria vítima SAGIV SIMONA, que à época trabalhava no ramo de automóveis” – trecho transcrito da denúncia.

Nesse passo, por imprescindível, informe-se que CARLOS MICHAEL FREIRE FERREIRA contribuiu para o efetivo esclarecimento dos fatos, não tendo sonegado quaisquer informações, na medida do que era de seu conhecimento, postura diametralmente oposta à adotada pelo acusado RUY MENEZES ARARIPE, cuja versão findou desacreditada e abalada pelas inúmeras contradições a que recaiu, reservando-se, em vários momentos, “ao direito de que somente se pronunciaria em Juízo” – trecho transcrito da denúncia.

Ao final da denúncia, o Ministério Público postulou pelas decretações das prisões preventivas de RUY MENEZES ARARIPE e CARLOS MICHAEL FREIRE FERREIRA, havendo o Juízo originário dissentido do MP, para decretar prisões temporárias, nos termos da Lei nº. 7.960/89.

Após regular tramitação na primeira fase do procedimento do júri, foi proferida sentença que pronunciou os acusados, havendo o Juízo a quo, naquele momento, reconhecido o direito deste paciente recorrer em liberdade – cópia da sentença de pronúncia anexa.

Contra a sentença de pronúncia insurgiram-se os increpados, interpondo Recursos em Sentido Estrito que se encontram pendentes de apreciação – cópias anexas.

Posteriormente, o respectivo assistente de acusação apresentou pedido de retratação, na parte em que a sentença reconheceu o direito de o paciente recorrer em liberdade, pugnando pela decretação da prisão cautelar de CARLOS MICHAEL FREIRE FERREIRA.

Em consequência disso, o Juízo de planície decretou a prisão preventiva deste paciente, entendendo – com todo respeito equivocadamente – “que a liberdade desse pronunciado poderia colocar em risco a ordem pública em razão da [suposta] reiteração delitiva” – trecho transcrito da decisão decretatória da prisão preventiva – cópia anexa.

Abaixo ilustramos a decisão fustigada:

Eis, portanto, o detalhamento dos atos processuais mais relevantes, dignos de registro.

Ocorre, Excelências, que o argumento exposto na decisão objurgada, que serviu de fundamentação para o decreto de prisão, não se sustenta, o que deverá ensejar a concessão da Ordem.

Digo isso porque, conforme observamos, a autoridade coatora decretou a prisão cautelar de CARLOS MICHAEL FREIRE FERREIRA, por ter verificado que contra este paciente também tramitaria a Ação Penal nº. 0113248-06.2017.8.06.0001, o que indicaria, à primeira, açodada e apressada vista, reiteração da prática delitiva.

Entretanto, esclareça-se que entre um e outro fato, que deram azo aos oferecimentos das respectivas denúncias, transcorreu um hiato / lapso de 06 (seis) anos, sem que CARLOS MICHAEL tivesse qualquer nódoa em sua vida, não havendo

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.2 Kb)   pdf (75.4 Kb)   docx (23.4 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com