O Habeas Corpus
Por: Daniel Silva • 4/5/2020 • Trabalho acadêmico • 752 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nome do advogado regularmente inscrito na OAB/SP vem a presença doa vossa excelência impetrar habeas corpus em favor de:
João de Tal, autônomo,32 anos de idade, casado, residente na Rua dos Camarões, nº 320, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP,
Sendo a Autoridade Coatora: juiz da vara criminal federal da comarca de São Paulo
Pelo seguinte motivo:
O paciente foi preso em 20/03/2020 sob alegação de ter cometido crime previsto no artigo 171, § 3º do CP, tendo se utilizado, inclusive, de documentos falsos para fraudar o INSS.
Não há condenação criminal conhecida em desfavor do paciente. Houve requerimento feito em favor do paciente para concessão de liberdade provisória com fixação de fiança. O Juiz negou a liberdade e, por consequência, o arbitramento de fiança.
Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública, diante das concretas circunstâncias dos crimes, supostamente integrando a paciente organização criminosa voltada fraudar o INSS, no entanto não há nos autos nenhum indício de que o paciente integra alguma organização criminosa tal alegação não se encontra corroborada por prova.
Em síntese há existência de constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de fundamentação da decisão Impugnada com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da constituição federal e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor do Paciente em razão de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do magistrado como se passará a demonstrar.
O MM. Juízo a quo determinou a prisão temporária do Paciente, que se encontra preso até a presente data, erroneamente, uma vez que o crime imputado não se enquadra no rol taxativo previsto no artigo 1º, inciso III, da Lei 7.960 de 1989 Nesse mesmo sentido, vale destacar que para que ocorra a Prisão Temporária de uma pessoa, é necessária a junção de dois incisos previstos neste artigo, o que resta claro que não ocorreu, sendo esta privação de liberdade totalmente incongruente.
O erro cometido pelo MM. Juízo a quo configura abuso e constrangimento ilegal ante a ausência de amparo legal que fundamente sua decisão, como exposto acima. Assim, percebe-se que o Paciente está sofrendo cerceamento de sua liberdade de locomoção, ou seja, do seu direito de ir e vir, devido a ato ilegal praticado pelo magistrado ocorre que, tal ato viola o previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso LIV.
É necessário o deferimento da liminar, para que o constrangimento denunciado no Habeas Corpus não se consolide de forma irreversível. Portanto, a prisão preventiva só encontra respaldo constitucional enquanto instrumento para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, de modo que qualquer outro fundamento (como a garantia da ordem social) transmudará a medida cautelar em pena antecipada, contrariando, assim, a presunção da inocência.
Na hipótese de um possível não acolhimento do exposto que seja imposta medidas constantes no artigo 319 Código
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