O Habeas Corpus
Por: Thaisson Dellias • 5/4/2021 • Trabalho acadêmico • 450 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TJ DO ESTADO
THAISSON DELLIAS ARAUJO SANTOS, advogado, inscrito na OAB-XXX nº_____, com escritório na R, Perimetral Castelo Branco, nº 481 – parque do buriti, imperatriz – MA, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º LXVIII e artigos 647 e seguintes do CPP impetrar HABEAS CORPUS em favor de MARIA, CPF, RG, CEP, em desfavor do ato do Meritíssimo Juiz de Direito da 2º vara cível de imperatriz MA, pelos devidos motivos
DOS FATOS:
A paciente adquiriu um carro através de um contrato de arrendamento mercantil (leasing), em 60 prestações de RS 800,00. A partir da vigésima quarta parcela, começou a ter dificuldade financeiras e resolveu vender a PEDRO, o mesmo se comprometeu a pagar todas as prestações vencidas e demais, entretanto deixou de pagar mais de cinco prestações, ocasionando uma ação de busca e apreensão do veículo, ação fracassada, pois o carro não estava em pose de MARIA, e sim de PEDRO, com tudo a financiadora pediu ação de busca e apreensão do depositário infiel do aludido veículo, sendo determinado pelo Juiz a prisão civil de MARIA até que pague o valor discutido ou devolva o carro, minha cliente não tem mais o carro e perdeu seu emprego devido a sua prisão.
FUNDAMENTOS:
Embora o Artigo 5º LXVII da Constituição Federal ainda reconheça a prisão de depositários infiéis, o Supremo Tribunal Federal promulgou sua jurisprudência em dezembro de 2008. Em certo sentido, a prisão civil aplica-se apenas a Caso voluntário de depositário infiel em caso de não pagamento pensão alimentícia. Portanto, a Regra Geral nº 619 da Suprema Corte foi revogada e a Regra Geral vinculativa nº 25 foi alterada, que estipulou: "A prisão civil para administradores infiéis é proibida, independentemente do tipo de depósito”
O ordenamento jurídico atualizado sobre direitos humanos proíbe claramente qualquer forma de prisão por violação de obrigação contratuais. Exceto para o depositário infiel, já o art. 7º número 7 do “PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA” dispõe que “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”
LIMINAR:
O pedido de liminar em HABEAS CORPUS e concedido quando configurado, diante do disposto não sendo necessário maiores argumentos. A urgência do caso se concretiza com a leitura da petição já que a paciente se encontra presa ilegalmente de acordo com a legislação discutida no STF. Assim, dúvidas não há no sentido de que será irreparável a continuação da prisão da Paciente que como consequência já perdeu seu emprego.
Diante do fato exporto, e notório que faz se a necessidade procedência da aprovação da liminar com o expedição do alvará de soltura
01/03/2021
Thaisson dellias araujo santos
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