O Habeas Corpus
Por: AnaCarolinaGuido • 22/4/2023 • Trabalho acadêmico • 871 Palavras (4 Páginas) • 70 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
IMPETRANTE: ADVOGADO
PACIENTE: MATILDE
AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 10° VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO -RJ
Advogado, nacionalidade, estado civil , inscrito no CPF n° , inscrito na OAB/UF sob o número , com endereço profissional situado na Rua , n° , bairro , CEP , Cidade , Rio de Janeiro , com endereço eletrônico , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no Art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS
em favor de MATILDE, nacionalidade, estado civil, desempregada, inscrita no CPF n° , residente e domiciliada na Rua , n° , CEP , Rio de Janeiro - RJ, endereço eletrônico , pelas seguintes razões de fato e de direito contra ato da autoridade coatora do MM Juiz de Direito da 10° Vara Civel da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir:
- DOS FATOS
A paciente está tendo sua liberdade ameaçada pela decretação de sua prisão por não ter efetuado, nos últimos 5 (cinco) meses o pagamento da pensão alimentícia de seus 2 (dois) filhos menores. Na execução, a paciente foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada na sentença.
Ocorre que, a paciente encontra-se desempregada há 1 (um) ano. E devido a isso, apesar de seus esforços para mudar essa situação, não está conseguindo se inserir no mercado de trabalho, e por consequência, não possuindo condições financeiras de quitar a presente dívida alimentar.
Devido a impossibilidade da executada pagar a dívida, o magistrado decretou a prisão da mesma, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O que é incabível, pois a paciente deixou de pagar a pensão por comprovadamente não possuir meios e não por negligência.
A paciente pretende ingressar em juízo com uma ação revisional de alimentos, solicitando a redução do valor e apresentando provas que justifiquem o pedido. O que demonstra vontade em contribuir com a alimentação dos filhos, e não se omitir de sua responsabilidade.
- DO DIREITO
Consoante dispõe o art. 5⁰ LXVIII da Constituição Federal, “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Ou seja, o habeas corpus sempre será cabível quando houver lesão ou ameaça à liberdade de locomoção, como ocorre com o presente caso em que a paciente sofre a ameaça de ter privada sua liberdade.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça se manifesta:
”É cabível habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa iminente à liberdade de locomoção. (STJ. RHC 49307/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)”
Nesse mesmo sentido são os ensinamentos do iminente doutrinador Julio Fabbrini Mirabete:
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