O Habeas Corpus
Por: lu210896 • 20/9/2023 • Trabalho acadêmico • 906 Palavras (4 Páginas) • 70 Visualizações
MM. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ADVOGADO, inscrito na OAB de nº XXX, cujo endereço profissional é situado à rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, estado XXX, CEP XXX endereço eletrônico XXX, conforme procuração anexa, com fulcro no art. 5º, LXIX da CRFB/88, perante V. Exa. para impetrar
HABEAS CORPUS
pelo procedimento especial, em favor de MATILDE, nacionalidade, estado civil, desempregada, portadora da identidade de nº XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada à rua XXX, nº XXX, bairro XXX, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: XXX, endereço eletrônico XXX, apontando como autoridade coatora o EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A paciente, genitora de Jane e Gilson Pires, menores, respectivamente, com treze e seis anos, para os quais tem a obrigação de pagar pensão alimentícia no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). A paciente foi executada pela dívida no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a cinco meses de pensão alimentícia em atraso.
No entanto, a paciente encontra-se desempregada há 1 ano, devido grave situação econômica que se encontra o país, por esta razão, possui dificuldade para se inserir novamente no mercado de trabalho e, consequentemente, não consegue adimplir a dívida alimentar.
Ademais, em decorrência de problemas financeiros, estando em débito por absoluta impossibilidade financeira, a paciente se encontra em tratamento de depressão profunda.
A falta de atividade laboral resultou na impossibilidade do pagamento da pensão aos seus filhos, por este motivo foi ajuizada ação para a execução de alimentos. Contudo, embora a paciente tenha justificado a falta de pagamento, em decorrência da ausência de emprego, a autoridade determinou sua prisão.
II – DA LIMINAR
Como já é sabido, a concessão de medida liminar fundamenta-se na presença de dois elementos justificantes, quais sejam o fumus boni iurus e o periculum in mora.
O fumus boni iuris resta claramente demonstrado quando da limitação imposta por lei processual, notadamente quanto ao débito alimentar de três meses e principalmente pelo fato da paciente ter justificado, de modo verídico, a impossibilidade de adimplir com sua obrigação em faze de doença e de estar desempregada há mais de 1 ano.
De outro lado, o periculum in mora consiste na possibilidade do decreto prisional ser executado, o que causará grave violação de direito, tendo em vista que o mesmo não guarda fundamento que o sustente, podendo assim, agravar o problema de saúde da paciente.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Ante aos fatos expostos, não resta dúvida a necessidade da medida que ora se requisita.
Conforme disposto no artigo 5º, LXVII da CRFB/88, o habeas corpus se presta a coibir violação de liberdade de locomoção de quem tenha sofrido ou esteja na iminência de sofrer, conforme o caso em comento.
A decisão da autoridade coatora indica não guarda fundamento de validade, senão vejamos. A paciente foi apresentada como ré numa ação de execução de alimentos que busca o pagamento dos últimos 5 meses.
Contudo, o artigo 911 do Código de Processo Civil leciona que a execução fundada em título executivo extrajudicial em que haja obrigação de pagar, o juiz mandará citar o executado para que o faça em três dias.
A paciente, conforme relatado, não apresenta condições de adimplir tal débito por motivos alheios à sua vontade, não tendo fundamento a edição do decreto prisional, notadamente em seus artigos 528, §§ 2º ao 7º.
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