O Habeas Corpus
Por: 934401 • 24/2/2024 • Resenha • 1.595 Palavras (7 Páginas) • 48 Visualizações
HABEAS CORPUS
1) Histórico
- A origem remota do Habeas Corpus é na Roma antiga, com os interditos romanos,
criados para amparar o direito de locomoção;
- Magna Carta Libertaum, assinada em 1215, na Inglaterra, previu uma ação próxima
e nos moldes atuais do remédio constitucional;
- Em 1679, foi criado o Habeas Corpus Act, instrumento voltado para assegurar a
liberdade dos súditos e a prevenir os encarceramentos em ultramar;
- No Brasil, não havia previsão expressa do habeas corpus na primeira Constituição
brasileira, a de 1824;
- Foi apenas em 1832, com a promulgação do Código de Processo Criminal, que o
habeas corpus foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro como ação → art.
340;
- Em 1871 foi criada a modalidade de habeas corpus preventivo, por meio da lei
2.033/1871, podendo ser manejado por brasileiros e estrangeiros;
- A primeira Constituição que passou a ter no seu texto a previsão do habeas corpus
foi a de 2891, primeira Constituição da República → art. 72, §2º;
- Destaca-se que o cabimento do habeas corpus foi restringido ao direito de ir e vir e
ficar a partir da Emenda Constitucional de 1926;
OBS: AI-5 e a suspensão do uso do Habeas Corpus nos crimes de motivação política;
- Na Constituição Federal de 1988, a previsão do Habeas Corpus está elencada no
artigo 5º, inciso LXVIII, sendo um meio processual de garantia do direito à liberdade
de ir e vir.
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2) Natureza jurídica
- O habeas corpus é considerado como ação constitucional destinada a tutelar a
liberdade de locomoção, de modo que não se pode confundir com recurso e não pode
ser utilizado de tal forma, pois o referido remédio constitucional não possui prazo pra
sua propositura, pode ser manejado contra ato de autoridade coatora diverso de
decisão judicial ou até mesmo ato restritivo da liberdade de locomoção perpetrado por
particular; pode ser utilizado também para atacar decisões transitadas em julgado.
3) Espécies
A. Liberatório
- Será liberatório nos casos em que a violência ou coação à liberdade já estiver
consumada e se prestará a fazer cessar o indevido constrangimento;
- Se concedida a ordem, será expedido alvará de soltura ou ofício endereçado à
autoridade coatora (ou ao particular)
B. Preventivo
- Presta-se para evitar qualquer potencial ferimento ao direito de locomoção;
- É necessário que haja um temor concreto e fundado da coação;
- Nesses casos é expedido um salvo conduto → documento por meio do qual,
devidamente identificados o paciente e a autoridade coatora, se dá conhecimento a
quem interessar possa, incluindo autoridade policial ou judiciária, de que foi expedida
ordem de habeas corpus com a finalidade de evitar o constrangimento pelos motivos
relativos à impetração;
- Em alguns casos não se mostra necessária a expedição do salvo conduto, bastando
o recolhimento do mandado de prisão ou dos próprios termos da ordem judicial
concessiva;
- Hipóteses de habeas corpus preventivo:
I. Impetração com a finalidade de evitar o indiciamento pela autoridade policial;
II. Impedir a submissão a regime mais gravoso que o fixado na sentença
condenatória ou na execução penal, por ausência de estabelecimento prisional
adequado;
III. Obstar quebra de sigilo telefônico, de dados, fiscal ou bancário durante a
investigação;
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IV. Garantir ao paciente o direito de permanecer calado se intimado a depor na
condição de testemunha, evitando que se possa incriminar.
4) Cabimento
- A garantia estende-se a todo e qualquer ser humano, brasileiro ou estrangeiro, em
qualquer situação que se caracterize ou possa vir a implicar tolhimento da liberdade
de ir, vir e ficar, por ilegalidade ou abuso de poder;
- Excepcionalmente é cabível Habeas Corpus contra medida que afete de forma
indireta a liberdade do indivíduo, como nos casos para trancamento de inquérito
policial ou ação penal ou pata impugnação de decisão judicial relativa à produção de
determinadas provas;
- O artigo 648 do CPP elenca as situações em que a coação é considerada ilegal (rol
exemplificativo):
I. Ausência de justa causa → hipótese ampla que abrange todo e qualquer caso
em que a coação não encontra justificativa ou fundamento legal;
II. Excesso de prazo → caso o prazo para conclusão do inquérito policial seja
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