O INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
Por: oliver332 • 2/7/2020 • Bibliografia • 258 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE (S): MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 03.452.299/0001-03 com sede na Rua Luiz da Costa Gomes 711, MS, (CEP 79.200-000), por seu representante legal, Prefeito Municipal, Odilon Ferraz Alves Ribeiro, brasileiro, casado, inscrito no CPF n. 309.079.321-34, domiciliado na Rua Duque de Caxias n 451, centro, Aquidauana-MS.
OUTORGADO (S): AGUIAR, MONTEIRO E BARROS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, sociedade de advogados inscrita na OAB/MS sob o n. 197/2003 e CNPJ sob o n. 05.873.449/0001-88, por meio de seus sócios, GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR, FABIO ALVES MONTEIRO e EVANDRO SILVA BARROS, brasileiros, advogados inscritos na OAB/MS respectivamente sob o n. 9.129, 9.130 e 7.466, com escritório na Rua Kioto, n. 334, Vila Nascente, Campo Grande, MS (CEP 79.036-340), fone: + 55 67 3042-2916, e-mail: escritorio@ambadvocacia.com.br.
PODERES...: O (s) Outorgante (s), por este instrumento de mandato, confere (m) os poderes da cláusula "ad judicia et extra", para foro em geral, em especial para interpor recurso administrativo junto a Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o incremento do índice do ICMS, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho do presente mandato, representando o(s) outorgante(s), conjunta ou separadamente, perante qualquer repartição.
Aquidauana, 20 de novembro de 2018.
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MUNICÍPIO DE Aquidauana-MS
Odilon Ferraz Alves Ribeiro
Prefeito Municipal
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