O Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio
Por: Netinho Castro • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.119 Palavras (9 Páginas) • 256 Visualizações
Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio.
Antonio Vicente Barbosa Neto(1); José Sávio Daniel de Souza Costa(2); Sócrates Alves Pedrosa (3).
(1) Antonio Vicente Barbosa Neto, Acadêmico de Direito, Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, Encanto, Rio Grande do Norte, netinhocastro1390@gmail.com;
(2) José Sávio Daniel de Souza Costa, Acadêmico de Direito, Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, Marcelino Vieira, Rio Grande do Norte, savio15@outlook.com.br;
(3) Sócrates Alves Pedrosa, Graduado em Direito pela FAP, Especialista em Criminologia e Psicologia Criminal pela UNIPE, Mestre em Direitos Humanos pela UFPB, Advogado OAB/PB 15.828, Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte.
RESUMO: A presente pesquisa buscou investigar a conduta de indivíduos que agem, induzindo, instigando e auxiliando outras pessoas a cometerem suicídio, onde essa conduta se encontra tipificada no artigo 122 do Código Penal Brasileiro. Assim, a partir de uma análise de artigos, web sites e bibliográfica foram estudadas a definição do crime e os aspectos gerais e elementos do crime, observando o que é induzir, instigar e auxiliar neste crime, se a pessoa tem discernimento do que está fazendo, as condutas de tentativa e omissão e o que cada uma acarreta para o sujeito que as praticou, as causas de aumento de pena e outras situações que podem vir a ocorrer nesse crime.
Termos de indexação: Crime, Sujeitos, Penas.
INTRODUÇÃO
A vida é o maior bem tutelado e está prevista na Constituição brasileira como direito fundamental, sendo cláusula pétrea, e mesmo que não estivesse prevista era para ser respeitada, pois sem a vida nada faz sentido.
O suicídio nos tempos atuais, vem se tornando um fenômeno comum, com um grande relevo para a sociedade, até por uma questão religiosa.
Essa pesquisa buscará trazer em um primeiro instante, uma definição do crime do artigo 122, bem como os artifícios usados para que uma pessoa venha ceifar a sua própria vida.
Em um segundo momento, falará sobre os aspectos e elementos que existem nesse crime, como, indução, instigação e auxílio para que uma pessoa venha a cometer o suicídio, se a pessoa sabe mesmo o que está fazendo, tendo o discernimento da situação, se o crime pode ser tentado e se for por qual crime o agente responderá, do mesmo modo a omissão, observando nesses casos onde a pena vai ser aumentada e falando de outras situações que pedem acontecer nesse crime.
MATERIAL E MÉTODOS
Os métodos utilizados foram o socrático, indutivo e pesquisa onde usando uma técnica adequada de investigação, usando um processo de reflexão com perguntas simples do cotidiano para revelar contradições e para chegar ao conhecimento e demonstrar a verdade, partindo de fatos particulares, comprovados, e tirar uma conclusão genérica, com ajuda de doutrinas, artigos e web sites.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
1. Definição do Crime no artigo 122
Esse crime está previsto no artigo 122 do código penal, onde disciplina que, induzir, instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça a pena será de reclusão de dois a seis anos, se o suicídio se consuma, ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
O artigo 122 disciplina que:
“Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. ”
2. Aspectos Gerais e Elementos do Crime
2.1 Induzir, Instigar ou Auxiliar
Induzir, é criar a ideia do suicídio na vítima, ou seja, você nunca teve a ideia de se matar, mas chega um amigo e diz, “você não tem emprego e é burro porque não se mata? ”, nunca a pessoa teve a ideia de se matar logo eu estou induzindo ela a se matar, criando na cabeça dela esta ideia.
Instigar é diferente, a pessoa já tem a vontade de se matar, ela fala que quer se matar porque não serve para nada e outra pessoa fala você tem razão, e melhor você se matar, nesse caso a ideia já existia ele apenas está lhe instigando, reforçando a ideia que anteriormente você já tinha.
Auxiliar nesse caso, a pessoa quer se matar, mas não tem ideia de como fazer isso ou não tem o instrumento para tal, então uma pessoa vem e lhe empresta uma corda para que você se enforque, ele vai estar auxiliando materialmente para que você cometa o suicídio.
[...] o suicídio, que pode ser definido como a morte voluntária, querida e desejada, de uma pessoa com capacidade de agir, é uma conduta propriamente humana, e praticamente desconhecida pelo resto dos seres vivos. Quando uma pessoa chega à convicção de que sua existência já não tem sentido, de que o sofrimento apaga todos seus projetos, desejos e prazeres, e decide quitar a própria vida, o Direito não pode intervir proibindo esse comportamento, e menos ainda sancioná-lo (JIMÉNEZ, 2003, p. 126).
2.2 Discernimento
O sujeito passivo desse crime deve ter discernimento, isso tem grande importância, pois, se você auxiliar, instigar ou induzir uma criança, um doente mental que não tenha nenhum discernimento de saber o que está fazendo, a pessoa ao invés de cometer o crime do artigo 122, estará cometendo o crime do artigo 121, o crime de homicídio, portanto, é necessário que o sujeito passivo tenha discernimento de que está tirando a sua própria vida.
Existe a figura da conduta direcionada a pessoa ou grupo determinado, vamos supor que você coloca um anúncio na internet falando quer se matar faça isso, eu não estou determinando o grupo nem pessoa, qualquer um que acessar o site vai ver aquela informação, nesse caso você não pratica o crime do artigo 122, mas, se você direciona a sua conduta a uma determinada pessoa ou grupo de pessoas nesse caso você pratica o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
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