O JULGAMENTO DE NUREMBERG NO VIÉS DO DIREITO
Por: antonioedu42 • 31/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.927 Palavras (12 Páginas) • 183 Visualizações
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FACULDADE DE SUZANO
TRABALHO DE DIREITOS HUMANOS
PARECER JURIDICO SOBRE O PROCESSO DE NOREMBERG SOB O VIÉS DA LOGICA DO DIREITO
GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
Antonio Eduardo De Souza
GRADUAÇÃO
Trabalho Acadêmico
RA 2018025718
SUZANO/SP 2018
Antonio Eduardo de Souza
PARECER JURIDICO SOBRE O PROCESSO DE NOREMBERG SOB O VIES DA LOGICA DO DIREITO
GRADUAÇÃO
A força do estado através de suas leis determina a cada individuo obter uma conduta de responsabilidade para que seus mecanismos jurídicos possam fruir de acordo com as necessidades sociais. Garantir a lei e os direitos é garantir um futuro isonômico.
RA 2018025718
SUZANO/SP
2018
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO......................................................................................................4
- DESENVOLVIMENTO.........................................................................................4
- CONCLUSÃO .......................................................................................................7
- FONTES.........................................................................................................10 e 11
- INTRODUÇÃO
Dentro da soberania Brasileira o número de homicídios sendo que também podemos apontar devido às estatísticas como extermínios, crescendo gradativamente a cada ano e a cada geração formada na sociedade mediante a omissão do estado. Mas isto não é maior pois temos inserido em nosso ordenamento jurídico os direitos fundamentais em nossa Constituição Federal que fundamenta taxativamente a dignidade da pessoa humana, em pleno tratamento isonômico em todos os sentidos e principalmente através do devido processo legal e o contraditório, sendo neste controle o maior organismo de direitos humanitário e a maior proteção contra a vida em um Estado Democrático de Direito. Este modelo universal foi acolhido mediante a plena garantia mundial dos direitos humanos após a segunda guerra mundial, o qual tendenciosamente foi iniciado e podemos dizer inspirado mediante o maior tribunal mundial da historia, celebrado na cidade de Nuremberg na Alemanha em 1945 a 1949, pois nada se compara ao extermino de milhões de judeus nos campos de concentração alemães, onde resultou-se na maior atrocidade contra a vida humana e a plena violação de seus direitos.
2 - DESENVOLVIMENTO
Após a segunda guerra mundial, os aliados e os campões deste confronto mundial, dentre eles: Estados Unidos, Rússia, Inglaterra e França, confeccionaram na historia o maior tribunal contra os crimes de guerra explorados pelos lideres nazistas, deixando assim gravado como os 10 mandamentos dos crimes de guerra, com um julgamento justo principalmente na basilar jurídica do contraditório; formando na base histórica e jurídica o novo ordenamento de guerra e não somente neste diapasão, mas iniciando um tratamento na visão mundial de todos os indivíduos dos países sob regime de Estado Democrático de Direito, baseando-se na lógica e total cuidado e respeito na interpretação jurídica ministradas pelos magistrados nomeados naquele tribunal. As acusações imputadas aos réus foram feitas por um grupo unificado de promotores também dos países aliados em defesa da causa e o comando transpareceu um cuidado isonômico sobre a proteção do contraditório, julgando os maiores lideres nazista e seus subordinados; bem como advogados, comerciantes, empresários e médicos que colaboraram com o projeto nazista em um só tribunal.
O maior criminoso de guerra da historia Adolf Hitler não foi a julgamento porque cometeu suicídio em 30 de abril de 1945, quando o Exército Vermelho (URSS) se aproximava de Berlim, trazendo para seu leito a derrota nazista. Também outros membros do Partido Nazista como: Joseph Goebbels, ministro da propaganda, e Heinrich Himmler, comandante da (SS) organização paramilitar, cometeram suicídio em maio de 1945, muito antes do início dos trabalhos do julgamento de Nuremberg.
As leis estabelecidas e adotadas em Nuremberg pelos aliados foram ditadas na Carta de Londres em 08 de agosto de 1945, estabelecido neste documento três crimes pelo os quais os acusados seriam julgados pelos crimes de: crime contra a paz (planejamento e engajamento em atividades de guerra que descumprissem acordos internacionais), crimes de guerra (como tratamento impróprio a civis e prisioneiros de guerra) e crimes contra a humanidade (assassinato, escravização, deportação e perseguição a civis com base em motivos políticos, religiosos ou raciais). Ficou ainda decidido que tanto militares quanto os civis poderiam ser acusados dos crimes elencados na denuncia.
A promotoria foi presidida por um promotor americano Robert Jackson , sendo a defesa por um advogado alemão e a mesa de magistrados foi formada pelos representantes da Rússia, Inglaterra, Estados Unidos e França, assim formada pelos países ganhadores da segunda guerra mundial. A promotoria Americana escolheu a cidade de Nuremberg, pois o local foi destinado as maiores decisões do comando nazista, inclusive as sentenças de extermínio dos judeus e suas façanhas desumanas eram glorificadas e festejadas com caros desfiles militares e dezenas de festas sendo estas, regadas de plena adoração ao seu soberano e adorado comandante “ Adolf Hitler”.
Este episódio histórico não somente teve a ratificação das forças militares/bélicas, econômicas e políticas das quatro potencias mundial, (USA, RUSSIA, FRANÇA E INGLATERRA), mas também se estabeleceu desde então o cuidado e a ótica em necessidade para estabelecer de urgência um tratado com garantias aos Direitos Humanos, mas também um modelo em que todos os países aderentes a causa humanitária deveriam seguir em comoção e regra principal para a preservação da vida em qualquer circunstância.
Os Crimes mais horrendos nesta guerra foram explicitamente apresentados, a corte e todos os presentes que puderam presenciar ainda no tribunal o desafeto a vida em prol dos comandos nazistas trazidos em oitiva pelos réus.
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