O Jusnaturalismo e Juspositivismo
Por: Pedro Alma • 5/12/2022 • Resenha • 365 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
O direito natural, ou jusnaturalismo apontam que o direito pode ser um simples fato social, que podem se solidificar por padrões sociais a serem seguidos. O direito, portanto, pode nascer do comportamento da sociedade. Temos direitos preservados antes mesmo do nascimento, como: à vida, à segurança, à liberdade, entre outros. Possuímos esses direitos, porque o jusnaturalismo nos proporciona.
Assim, temos que o direito oriundo da natureza protege os seres humanos, independentemente da existência de uma norma jurídica importa pelo Estado. Esses direitos são inspirados nas concepções religiosa, onde seria um produto dos mandamentos de Deus; inscrito na natureza das coisas e independente do juízo que o homem possa ter sobre o mesmo, como por exemplo, o fato de que somente mulher engravidam; ou então, que seja resultado do exercício da razão humana.
O direito natural moderno rompe com a ideia teocêntrica e tem na observância de Hobbes, que a lei natural é algo que existe tanto no Estado de Natureza como no Estado Político.
O direito positivo, ou juspositivismo, conceitua o direito como as normas que efetivamente são postas pelas autoridades que possuem o poder político de impô-las. Essa teoria tem a inspiração do sociólogo Augusto Comte que ensejou com seu trabalho realizar um estudo da sociedade apartado dos valores a que esta era submetida.
Através do positivismo jurídico que as normas podem ser identificadas como formais ou não, pois é esta teoria que apresenta critérios à classificação normativa. O critério, então, que servirá à validação de uma norma jurídica como formal reside no fato desta ter sido ou não emanada por uma autoridade competente.
O positivismo jurídico ataca as teorias do direito natural de duas formas distintas. Se o direito natural é confundido com a noção de direito justo, o positivismo corresponde às teorias que defendem que “o direito pode ter qualquer conteúdo”, até mesmo injusto.
Já, se o direito natural é entendido como direito racional, o positivismo corresponde às teorias que defendem que o direito não é um sistema da razão, mas o conjunto dos atos de vontade dos governantes. O conhecimento jurídico, então, seria apenas a constatação dessa vontade.
Conclui-se portanto, que ambas visam diferentes projeções do direito com diversos adeptos em toda história humana.
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