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O LUGAR DA MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO

Por:   •  3/9/2018  •  Monografia  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  270 Visualizações

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O  LUGAR DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NOS MEIOS ALTERNATIVOS  DE REOLUÇÃO DE CONFLITOS

Maria Madalena de Brito Pereira

Resumo

 

 O presente trabalho tem como objetivo estudar o lugar da mediação  de conflitos entre os demais meios alternativos  de resolução de conflitos. Para tanto realizou uma pesquisa bibliográfica com obras de diversos doutrinadores procurando identificar características comuns entre a mediação e os demais meios  alternativos  de resolução de conflitos e características exclusivas da mediação.  

 A mediação de conflitos se caracteriza pela intervenção de um terceiro imparcial, denominado mediador, que promove o dialogo entre os mediados, estimulando os a construírem  soluções pacificas para as controvérsias dos mesmos.

Nesse contesto verifica se a mediação como meios alternativos de resolução de conflitos e pacificação social. Sendo uma dos formas contemporâneos  para auxiliar o Poder  Judiciário a dar vasão à  demanda, cada vez maior, por  prestação de  serviço, e incentivar a transformação da atual cultura de  litigiosa para  a cultura de cooperação.

 Palavras-chave: mediação, conflitos, autocomposição.

II. Introdução.

A  pratica da mediação de conflito, assim como também dos demais meios de alternativos  de resolução de conflitos, vem se expandindo de forma expressiva no panorama mundial, inclusive no Brasil,  nas ultimas décadas  em diversos  campos.

É significativo entende  melhor   como os indivíduos  resolviam seus conflitos  no inicio da civilização

Os meios alternativos de resolução de conflitos- MARC é a denominação utilizada no tratamento dos mecanismos que permite a obtenção da resolução de um conflito a margem da via jurisdicional1.[1]

A origem desse mecanismo remonta ao inicio da civilização,  antes mesmo do surgimento do Estado, quando os conflitos  entre as pessoas eram resolvidos através do uso da força. Era a chamada autodefesa ou autotutela Com o surgimento do Estado desenvolvem se os meios de autocomposição  de conflitos como por  exemplo a desistência (a  renuncia ao direito) e a submissão (reconhecimento jurídico do pedido).

 Essa autonomia pode, também, ser alcançada  com a participação de terceiro, o que ocorre nas figuras da mediação e nos demais meios alternativos de resolução de conflitos  quando as partes chegam a um acordo com auxilio de uma terceira pessoa[2] 2 


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