O Livro "A Era dos Direitos" de Norberto Bobbio
Por: vivis1234 • 31/5/2023 • Resenha • 820 Palavras (4 Páginas) • 147 Visualizações
O livro "A Era dos Direitos" de Norberto Bobbio é uma análise filosófica e política dos direitos humanos. Na primeira parte do livro, o autor aborda os fundamentos dos direitos do homem. O autor questiona a busca por um fundamento absoluto para pautar os direitos fundamentais. Primeiro em relação a possibilidade de encontrar tal fundamento, objetivo para o qual o autor apresenta uma série de dificuldades.
Como aponta o autor, buscar por um fundamento absoluto para sanar a imprecisão do termo “direitos fundamentais”, bem como as tentativas de defini-lo por meio de valores superiores, que são por si só imprecisos e variam de acordo com uma série de aspectos, é uma tarefa inglória. A variedade da classe de direitos fundamentais, tanto quanto a sua natureza quanto a de seus sujeitos, assim como as diferentes possibilidades de efetivação dos direitos em questão, elucidam se tratar de uma categoria ampla e distinta.
Do mesmo modo, apresenta-se o conflito entre direitos fundamentais. Como explica o autor, há alguns direitos fundamentais são aplicáveis em qualquer situação, destinados a todos os homens e que não estão sujeitos a restrição diante de nenhuma situação. Por outro ângulo, também na categoria dos direitos fundamentais, o autor aponta para a existência de direitos há direitos específicos, com titulares próprios, e alguns desses, quando entram em conflito entre si, podem ensejar uma escolha a ser feita e a restrição de um ou ambos, em determinada medida. Como solução para tal questão, Bobbio afirma que é preciso introduzir limites à extensão de um dos direitos, de maneira que seja em parte salvaguardado também o outro.
A crise dos fundamentos é inegável, mas não se deve tentar superá-la buscando outro fundamento absoluto para servir como substituído para o que se perdeu. A tarefa atual é muito mais modesta, embora também mais difícil. O problema filosófico dos direitos do homem não pode ser dissociado do estudo dos problemas históricos, sociais, psicológicos, psicológicos, inerentes à sua realização.
O autor aponta com precisão que a problemática central dos tempos atuais não se dá mais em definir os direitos fundamentais, mas sim de protege-los. Bobbio analisa também a natureza dos direitos humanos e a sua relação com a moral e a lei. Ele distingue entre direitos naturais e direitos positivos, explicando que os primeiros são aqueles que se baseiam na natureza humana e os segundos são aqueles que são criados pela lei.
Bobbio afirma que há três modos de pautar valores e direitos fundamentais, quais sejam, deduzi-los de um dado objetivo constante, como, por exemplo, a natureza humana; considerá-los como verdades evidentes em si mesmas; e, finalmente, a descoberta de que, num dado período histórico, eles são geralmente aceitos (precisamente a prova do consenso). O autor também discute a evolução histórica dos direitos humanos, desde a antiguidade até os dias atuais e destaca a importância dos movimentos sociais na luta pelos direitos humanos, especialmente nas áreas de igualdade racial, sexual e de gênero.
Segundo o autor, na atualidade os direitos fundamentais são pautados e defendidos com base no consenso, ao passo que, diante da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1848, e sua aprovação por 48 Estados, pode-se encontrar a maior prova histórica até hoje dada do consensus omnium gentium sobre um determinado sistema de valores.
Como já apresentado, o autor destaca a dificuldade em proteger os direitos fundamentais, mais que isso, acrescenta ainda a necessidade e a dificuldade de efetivá-los, principalmente no âmbito internacional. O desprezo pelos direitos do homem no plano interno e o escasso respeito à autoridade internacional no plano externo marcham juntos. Quanto mais um governo for autoritário em relação à liberdade dos seus cidadãos, tanto mais será libertário (que me seja permitido usar essa expressão) em face da autoridade internacional.
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