O MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Por: aldenisfreitas • 22/9/2019 • Exam • 914 Palavras (4 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº, com sede na rua..., nº..., bairro..., Município Y/SP, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. CAIO, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procuradores legalmente constituídos, NOME COMPLETO, com endereço profissional na rua..., nº..., bairro..., Cidade/UF, CEP, e-mail..., OAB /UF nº..., onde recebe citações e intimações, com procuração anexa, para fins do artigo 106 do CPC/2015, com fundamento no art. 12 da Lei 13.300/16 c/c artigos 5º, LXXI e 40, §4º, III, ambos da CRFB/88, propor:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
em face de ato omissivo do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, Sr. NOME..., qualificação completa, endereço (sede da prefeitura), inscrição do CNPJ nº..., pelas razões de fatos e direitos a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS:
(Dica = juridicamente relevante – SERÁ A CAUSA DE PEDIR)
- Atividade exercida e exposições
- Previsão de norma diferenciada, regime previdência
- Omissão legislativa
- Lesão a direito
- Inviabilizado o exercício dos direitos e liberdades constitucionais
- Mencionar a classe
Funcionários do Município Y, Estado de São Paulo, exercem atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo -se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebendo adicional por insalubridade como todos aqueles que trabalham nesta função.
Segundo a lei orgânica do Município, compete ao prefeito apresentar a proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial desses servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição Estadual a tal benefício.
Diante disso, o Sindicato, vem promover a medida judicial cabível para atender aos interesses desses funcionários associados.
II - DOS FUNDAMENTOS:
- Demonstrar a legislação pertinente
- Previsão legal do M.I. (previsão na CF e Lei própria)
- Normas que estabelecem as competências: TJ/SP (pela CF) e Prefeito / C. Estadual
- Art. 126, §4º, III, Constituição Estadual.
- Art. 51 da Lei Orgânica do Município
- Art. 24, XVI, CF, se ausente norma, competência chefe Executivo -> art. 24, §4º, CF
- Competência Supletiva = art. 24, §3º, art. 30, II, CF (normatizar sobre regime especial da aposentadoria da classe)
- Jurisprudência – RE 210213-SP STF, Min. Relator, Datas
- Doutrina
A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual de São Paulo em seu artigo 51, §4º, III conforme a seguir:
Art. 51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:
(...)
III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
E em seu artigo 126, §4º, III da respectiva lei,
Art. 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
(...)
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Assim, fica impedido o exercício de direito fundamental à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, condições consideradas penosas, insalubres, as quais prejudicam a saúde, razão do mandado de injunção coletivo como instrumento
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