O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Rafael campos neves • 16/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO ...
Maria Souza, nacionalidade, estado civil, professora, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada (endereço completo), endereço eletrônico, por intermédio de seu Advogado que esta subscreve, com endereço profissional (endereço completo), endereço eletrônico, para fins do art. 106, I do CPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX, CRFB/88 e na Lei 12.016/2009 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Pelo rito especial, contra ato coator praticado pelo reitor da Universidade Federal de , autarquia federal, endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I) Dos fatos
Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.
Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.
Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal.
Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado não havido crime (inexistência do fato), em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.
O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções.
II) Da gratuidade de justiça
A requerente encontra-se desempregada, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido junta declaração de hipossuficiência e cópia da CTPS.
Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça gratuita, assegurados pela Constituição Federal art. 5º, LXXIV e art. 98 e segs. do CPC.
III) Da tutela de urgência
Os requisitos para que seja concedida a antecipação da tutela estão previstos no art. 300 do CPC, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A prova inequívoca do direito da autora, resta demonstrada pela completa nulidade do PAD por violação ao contraditório (ausência de citação), ampla defesa, e na inobservância da sentença penal absolutória transitada em julgado que reconheceu ter agido a servidora em legitima defesa.
Outro ponto a ser levado em consideração é o fato da impetrante estar passando por serias dificuldades financeiras, pois lhe foi subtraído de forma ilegal a possibilidade de garantira o seu sustento. Portanto resta demonstrado o perigo do dano, consubstanciado na ausência de fonte de renda, motivo pelo qual deverá ser concedida a tutela de urgência.
IV) Dos fundamentos jurídicos
A Constituição da Republica em seu art. 5º, incisos LIV e LV assegura a todos o direito ao devido processo legal, contraditório e a ampla defesa. São Princípios basilares do estado democrático de Direito.
Sobre o Princípio do devido processo legal podemos afirmar que:
[...] além do princípio do devido processo legal ser a regra-matriz de direitos substanciais, é também a das garantias processuais, que são, por sua vez, expressamente enumeradas na Constituição de 1988, cabendo examiná-las de forma individualizada, visto que reforçam a proteção às partes no processo judicial ou administrativo. (SILVA NETO, 2013, p. 764).
No caso em tela a autora somente tomou conhecimento do processo administrativo após a publicação de sua demissão no diário oficial. Seria descabido concluir que alguém pode adequadamente apresentar defesa ou ainda combater os fatos que lhes são imputados, em processo administrativo, sem lhe ser proporcionado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Assim se pronuncia o STF (Súmula 20): “É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso”.
A legislação infraconstitucional também assegura que qualquer procedimento administrativo destinado à apuração de eventual ato ilícito cometido pelo servidor público, seja sindicância ou PAD, deve assegurar ao acusado a ampla defesa (art. 143 c/c 161, §1º da Lei 8.112/90).
A impetrante foi absolvida na ação penal, comprovando-se a legitima defesa, que configura uma das causas excludentes de ilicitude, não havendo, portanto, espaço para aplicação do resíduo administrativo. A decisão proferida na esfera penal necessariamente vinculará o conteúdo da decisão administrativa, nos termos do Art. 125 e 126 da Lei nº 8.112/90 c/c o Art. 65 do CPP.
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