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O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  12/6/2020  •  Exam  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  126 Visualizações

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Aluno: Judson Lemos de Morais    

Matricula: 201510756744

Turma: 3002    

Professora: Cristiane Leitão

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

  MÉVIO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade n°, CPF n°, endereço eletrônico, residente e domiciliado (endereço completo), vem por intermédio de seu advogado, com declaração em anexo, perante vossa excelência, impetrar o presente 

     MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

com fundamento no art. 5º, LXIX/CF e na lei 12.016/09

 Com o fim de proteger seu direito líquido e certo, indicando como coator o GOVERNADOR DO ESTADO X, o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO X, nos termos que seguem: 

  1. DOS FATOS 

O impetrante, com 42 anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo inclusive se matriculado em escola preparatória. Ocorre que, com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, 25 anos. Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso, que indeferiu o pleito aduzindo interesse público de natureza orçamentária. Entendendo que a conduta administrativa é flagrantemente inconstitucional, devido ao fato de não existir previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, estando unicamente prevista somente do edital do certame, o Impetrante comparece em juízo visando obter a tutela de seus direitos.

  1. DO DIREITO 

A conduta viola o direito líquido e certo do Impetrante, não encontrando respaldo na ordem jurídica, havendo de ser afastada pelo Poder Judiciário. O art. 37, I da Constituição brasileira estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Percebe-se que a constituição trás de maneira expressa os requisitos para o acesso aos cargos públicos devem estar previstos em Lei.

   No caso em questão, tem-se que a lei que rege o cargo pretendido pelo Impetrante não estabelece idade mínima para acesso ao mesmo, decorrendo tal exigência de mera previsão do edital do concurso. acontece que, por imposição constitucional, edital de concurso não é fonte normativa autorizada a impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei, demonstrando-se dessa forma a inconstitucionalidade da conduta ora impugnada em juízo.

 Ademais, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos previstos em lei.

Conforme consolidou na Súmula 686/STF onde afirma-se que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.  é exatamente o mesmo caso dos autos, eis que se tem, aqui, exigência prevista apenas em edital e que não há previsão na lei de regência do cargo.

Além disso, conforme súmula 683 do STF, o limite de idade só se justifica, estando previsto em lei, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não sendo motivo para tal, previsão de condições orçamentárias e previdenciárias, Como registrado pela autoridade coatora, na resposta ao requerimento administrativo formulado pelo Impetrante.

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