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O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  1/10/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.675 Palavras (7 Páginas)  •  221 Visualizações

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A CÂMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.

MAGNÓLIA..., brasileira, solteira, agricultora, Portadora do RG nº..., inscrita no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., bairro..., CEP..., na cidade de Caicó/CE, por ora representada por seu advogado e procurador, cuja procuração segue em anexo, Dr. Afonso..., endereço eletrônico..., com endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., CEP..., na cidade de Caicó/CE, vem, respeitosamente, a vossa presença com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da CF/88, e na Lei nº 12.016/09, impetrar, pelo procedimento especial, o presente

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face do ato que viola direito líquido e certo praticado pelo Sr. Diretor do Hospital Estadual de Caicó/CE, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, integrante da administração Púbica Estadual direta, com sede à Rua ..., nº..., Bairro..., na cidade de Caicó/CE, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I- DA LEGITIMIDADE E CABIMENTO

Destaca-se que a constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso LXIX, dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por Habeas  data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder Público”. Assim como o artigo 1º, e seu § 1º, da Lei nº 12.016/2009, que dispõe também sobre este instrumento o seguinte: “art. 1º - Conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça; § 1º - Equiparam-se às autoridades, para efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições”.

Com base no exposto, o não fornecimento de remédio de alto custo constante da lista de medicamentos a serem fornecidos gratuitamente pelo SUS – Sistema Único de Saúde, configura ato violador de direito líquido e certo da impetrante, bem como constitui empecilho para seu acesso a um direito fundamental, qual seja seu direito subjetivo à prestação de saúde conforme previsto na constituição de 1988.

A impetrante possui legitimidade ativa para utilização deste remédio Constitucional, pois vê sua garantia de acesso à saúde ameaçada, bem como seu direito líquido e certo de obter através do SUS, os medicamentos necessários para seu tratamento de saúde, sendo isto uma garantia constitucional de direito social.

Resta caracterizado conformes Leis mencionadas, a autoridade em face da qual, este instrumento é impetrado, como legitimada passivamente, uma vez que ela, como representante do órgão público responsável pela efetivação da prestação pretendida, cabe o dever de prestar informações para resolução dos fatos aqui discutidos.

Portanto, o presente instrumento é ação específica contra ato abusivo ou ilegal que viola direito líquido e certo da impetrante. Conforme será aqui demonstrado, através de documentos e elementos objetivos, os requisitos da presenta ação foram cumpridos pela impetrante, fazendo jus ao pleito em tela, na defesa dos seus direitos.

III – DOS FATOS

A impetrante é um jovem de 24 anos de idade, filha de pais lavradores e humildes, com os quais lida na roça desde a adolescência, na cidade de Caicó/CE. Trata-se de jovem humilde e sem condições financeiras; portadora de lúpus que é uma grave doença autoimune. Baseado em seu prontuário médico, as quais foram fornecidas mediante anterior impetração de Habeas Data, verificou-se a necessidade de que a paciente faça uso contínuo de medicamento de alto custo, específico para o tratamento de sua doença, conforme receituário médico. A paciente não tem como arcar com os valores para a compra desse medicamento, pois o valor é muito elevado para a realidade financeira da mesma, bem como de sua família.

Constatou-se que o medicamento receitado faz parte da lista de remédios a serem gratuitamente fornecidos pelo SUS, e também consta da lista de medicamentos excepcionais do estado do Ceará, pelo que a paciente foi orientada a procurar o setor responsável pela distribuição, mas foi informada  que o remédio em questão estava com seu fornecimento suspenso por tempo indeterminado.

No dia 11 de outubro de 2017, a paciente protocolou junto a Secretaria de Saúde do Estado, requerimento solicitando a compra e a disponibilização gratuita do mesmo à paciente, porém, no dia 15 de outubro de 2017, obteve a resposta formal da referida secretaria, com a informação de que a compra de todos os medicamentos estava suspensa por tempo indeterminado.

III – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Conforme disposto do artigo 6º da constituição Federal de 1988: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Dentre estes, o direito à saúde é de eficácia imediata conforme previsto  no artigo 5º, § 1º, da CF, exigindo do Estado uma prestação positiva para sua efetividade; assim, o poder judiciário, ao ser provocado, deve garantir esta efetivação.

Ainda sobre os direitos da paciente aqui suscitados, dispõe a constituição Federal em seus artigos 196 e 197: artigo 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros  agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”; artigo 197 “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder púbico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”. Assim, o acesso universal e igualitário às ações para promoção, proteção e recuperação da saúde, é direito de todos, exigível por via judicial, conforme entendimento consolidado pelo supremo Tribunal Federal, e dever do Estado em todas as esferas, conforme disposto na CF, artigo 23, II: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”; além disso, o STF já reconheceu que  todos os entes da federação são responsáveis  pela efetivação  da prestação à sociedade do direito à saúde; por isso, o Estado do Ceará deve cumprir com a obrigação que a impetrante faz jus. Pode-se ainda, mencionar a Lei nº 8.080/1990, art. 6º, I, d e VI; art. 7º I e II.

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